Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
Um gestor e três integrantes da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Uruoca do exercício de 2012 foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará devido a irregularidades cometidas em licitações para obras e serviços de engenharia. As falhas foram apuradas em prestação de contas de gestão do período de 1º de janeiro a 22 de julho daquele ano, julgada nesta segunda-feira (20/11) pela Primeira Câmara da Corte.
Além da penalidade no valor de R$ 11,4 mil, a ser atualizado, os responsáveis podem ficar impedidos de ocupar cargos públicos, tendo em vista que as contas foram consideradas irregulares, por maioria do colegiado.
Em quatro obras e serviços de engenharia analisadas foram identificados problemas como ausência da composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas); ausência da composição de todos os custos unitários; minutas de edital e de contrato não aprovadas por assessoria jurídica; e orçamento básico, orçamento de licitantes e/ou cronograma físico-financeiro não assinados por profissional habilitado.
Em parecer manifestado nos autos, o procurador Júlio Saraiva, do Ministério Público Especial junto ao TCE, salientou que “a exigência de apresentação do BDI é fator que objetiva aumentar a competitividade do certame, de forma a proporcionar maior economia nos contratos celebrados pela Administração” e que “como elemento definidor do preço total da contratação de obras de construção civil, é documento essencial à análise das propostas, sendo inadmissível sua inexistência na documentação da licitante contratada”.
Outras ocorrências foram apontadas pela Fiscalização do órgão e levaram o relator do processo, conselheiro Rholden Queiroz, a considerar as contas irregulares, como projeto básico incompleto e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou (Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de orçamento e/ou projeto.
A multa aplicada pelo TCE também teve como motivação o registro incompleto ou deficiente de informações de licitações no Sistema de Informações Municipais (SIM), plataforma que subsidia fiscalizações do Tribunal e alimenta com dados o Portal da Transparência dos Municípios mantido pelo órgão.
O colegiado determinou que os responsáveis sejam notificados para que efetuem o pagamento das multas impostas ou apresentem recurso.
No total, a Primeira Câmara deliberou sobre 93 processos e também teve a participação da conselheira Patrícia Saboya e dos conselheiros substitutos Paulo César e Davi Barreto.
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