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Ferrão abre checkin e venda de ingressos para estreia em casa

  ESTREIA EM CASA  Na próxima segunda, 29/04, às 20h, no PV, o Ferrão enfrenta o Aparecidense-GO pela Série C. A presença em grande número da torcida coral será de fundamental importância para largarmos com o pé direito dentro de casa. Ingressos solidários à venda e checkin aberto para nossos sócios.  Checkin em  www.sociocoral.com.br Ingressos online no site  EFOLIA :  www.efolia.com.br  ou nos pontos de venda:  LOJA DO FERROVIÁRIO BARRA Vila Olímpica Elzir Cabral Rua Dona Filó, 650  LOJA DO FERROVIÁRIO ALDEOTA Shopping Aldeota – Piso L0 Av. Dom Luis, 500  SHOPPING PROHOSPITAL CENTRO Rua Barão do Rio Branco, 1847  SHOPPING PROHOSPITAL MESSEJANA Rua Manuel Castelo Branco, 399  SHOPPING PROHOSPITAL BEZERRA Av. Bezerra de Menezes, 2275  SHOPPING PROHOSPITAL ALDEOTA Av. Desembargador Moreira, 1337 Confira os preços dos ingressos:  Arquibancada (Setores Azul e Laranja): Ingresso Solidário: R$ 30 + 1kg de alimento Inteira: R$ 60 / Meia: R$ 30  Cadeira (Setor Social): Ingresso Solidário: R$

Turista que sofreu acidente no Beach Park deve receber R$ 45 mil de indenização

O Beach Park Hotéis e Turismo terá de pagar R$ 45 mil por danos morais e estéticos para turista mineira que sofreu acidente no parque aquático. Ela sofreu uma forte colisão, afundando o lado direito do seu rosto. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22/11), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
De acordo com a magistrada, “o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Segundo os autos, a turista colidiu fortemente com um garoto no dia 4 de fevereiro de 2001, quando estava no brinquedo denominado “maremoto”. Ela foi atendida no Hospital São Mateus e recebeu a informação de que havia afundado o osso zigomático e constatada equimose periorbitária direita, além de fraturas no complexo zigomático direito em três pontos. De início, foi submetida à intervenção cirúrgica.
A turista alegou que no momento do acidente, a piscina estava muito cheia e as ondas estavam mais fortes que o normal, não existindo nenhum controle por parte dos funcionários da quantidade de pessoas que entravam no brinquedo. Por isso, ingressou com ação pleiteando pagamento por danos morais e estéticos. Disse que precisou de alimentação especial e passou três meses sem mastigar. Também relata que o sofrimento foi muito grande e, ainda nos dias atuais, sofre com dores na cabeça, tendo que ir constantemente ao médico.
Na contestação, o Beach Park sustentou que, no dia do incidente, não houve nenhuma alteração no brinquedo e não havia lotação dele. Defendeu que o acidente foi ocasionado por motivo de força maior, não tendo pois responsabilidade ou parcela de culpa pelo evento. Acrescentou que direcionou todos os cuidados necessários com a turista, seguindo as orientações fornecidas pelos médicos do Hospital São Mateus.
Em junho de 2010, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, condenou o parque aquático a pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil de danos estéticos.
Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0000896-94.2003.8.06.0034) no TJCE. O parque aquático reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação. A turista requereu a majoração dos danos.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, aumentando o dano estético para o valor de R$ 20 mil. “Com relação aos danos estéticos, em virtude de todos os traumas físicos sofridos pela consumidora, considero-os insuficientes, majorando os mesmos a fim de atender a sua finalidade”, explicou a relatora.
A desembargadora acrescentou que “a falha na prestação do serviço restou inconteste nos autos, visto que a empresa requerida teria o dever de apresentar mecanismos de segurança a fim de evitar acidentes, o que não fez e nem comprovou nos autos”.

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