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O Beach Park Hotéis e Turismo terá de pagar R$ 45 mil por danos morais e estéticos para turista mineira que sofreu acidente no parque aquático. Ela sofreu uma forte colisão, afundando o lado direito do seu rosto. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22/11), é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O processo teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
De acordo com a magistrada, “o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 14, estabelece a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviço pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.
Segundo os autos, a turista colidiu fortemente com um garoto no dia 4 de fevereiro de 2001, quando estava no brinquedo denominado “maremoto”. Ela foi atendida no Hospital São Mateus e recebeu a informação de que havia afundado o osso zigomático e constatada equimose periorbitária direita, além de fraturas no complexo zigomático direito em três pontos. De início, foi submetida à intervenção cirúrgica.
A turista alegou que no momento do acidente, a piscina estava muito cheia e as ondas estavam mais fortes que o normal, não existindo nenhum controle por parte dos funcionários da quantidade de pessoas que entravam no brinquedo. Por isso, ingressou com ação pleiteando pagamento por danos morais e estéticos. Disse que precisou de alimentação especial e passou três meses sem mastigar. Também relata que o sofrimento foi muito grande e, ainda nos dias atuais, sofre com dores na cabeça, tendo que ir constantemente ao médico.
Na contestação, o Beach Park sustentou que, no dia do incidente, não houve nenhuma alteração no brinquedo e não havia lotação dele. Defendeu que o acidente foi ocasionado por motivo de força maior, não tendo pois responsabilidade ou parcela de culpa pelo evento. Acrescentou que direcionou todos os cuidados necessários com a turista, seguindo as orientações fornecidas pelos médicos do Hospital São Mateus.
Em junho de 2010, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, Região Metropolitana de Fortaleza, condenou o parque aquático a pagar R$ 25 mil por danos morais e R$ 15 mil de danos estéticos.
Inconformadas, ambas as partes interpuseram apelação (nº 0000896-94.2003.8.06.0034) no TJCE. O parque aquático reiterou os mesmos argumentos apresentados na contestação. A turista requereu a majoração dos danos.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a sentença de 1º Grau, aumentando o dano estético para o valor de R$ 20 mil. “Com relação aos danos estéticos, em virtude de todos os traumas físicos sofridos pela consumidora, considero-os insuficientes, majorando os mesmos a fim de atender a sua finalidade”, explicou a relatora.
A desembargadora acrescentou que “a falha na prestação do serviço restou inconteste nos autos, visto que a empresa requerida teria o dever de apresentar mecanismos de segurança a fim de evitar acidentes, o que não fez e nem comprovou nos autos”.
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