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Norma determinava que médicos veterinários deveriam comunicar castrações previamente a conselho profissional
O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu a anulação de portaria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará (CRMV-CE) que restringia a castração de animais por médicos veterinários. Em sentença de ação movida pelo MPF contra o CRMV, a Justiça Federal declarou nula a Portaria nº 115/2016, confirmando liminar que já havia sido concedida no processo.
A portaria havia estabelecido que os veterinários deveriam comunicar previamente ao conselho as castrações, especialmente nos casos de mutirão. Para o procurador da República Marcelo Mesquita Monte, autor da ação proposta pelo MPF, a portaria extrapolava as atribuições do órgão, limitava o exercício da atividade de médico veterinário, além de ir de encontro ao interesse público na promoção da saúde pública.
“Os mutirões de castração são de grande utilidade pública, de vez que contribuem para o controle da população de animais carentes, que vivem abandonados pelas ruas, auxiliando no controle de zoonoses, gerando benefícios para toda a sociedade, especialmente nesta área em que se verifica grande omissão pelo Estado”, afirma, na sentença, o juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal. “Dessa forma, não poderia o CRMV-CE ter editado Portaria limitando ou mesmo dificultando a realização dos serviços de castração por meio de mutirões”, completa.
Número do processo para consulta: 0807638-29.2017.4.05.8100
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