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PCCE deflagra operação e captura suspeita por tráfico de drogas em Quixadá

  A mulher também é suspeita de integrar grupo criminoso com atuação na AIS 20, na Região Sul do Estado A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) deflagou nesta quarta-feira (24) uma operação que deu cumprimento a mandados de busca e apreensão em três imóveis na cidade de Quixadá em razão de exercício ilícito de posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Durante a ofensiva, equipes da PCCE prenderam uma mulher em flagrante, suspeita de tráfico de drogas no bairro Mutirão, em Quixadá – Área Integrada de Segurança 20 (AIS 20) do Estado. A operação foi coordenada pela Delegacia Municipal de Quixadá com apoio da Delegacia Regional de Quixadá. Em um dos imóveis foram encontrados seis aparelhos celulares, 34 pedras de crack, outras duas pedras maiores também de crack, 13 trouxinhas de cocaína, além de objetos utilizados para a comercialização de ilícitos. A droga foi encontrada com uma mulher, de 27 anos, que já responde a outro crime de tráfico de drogas. A mulher e toda a droga apre

Órgãos de controle estudam novas regras para reduzir custo do transporte escolar e evitar superfaturamento

Depois de constatar em auditoria piloto um superfaturamento de mais de 24% (superior a R$ 1,6 milhão) e variações de até 64% nos preços do quilômetro rodado, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará prepara a edição uma norma com novas regras para contratação, execução, acompanhamento e prestação de contas do serviço de transporte escolar por municípios.

Nesta segunda-feira (4/12), foi realizada uma reunião com representantes do Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público do Estado e Secretaria da Educação do Estado (Seduc), na sede do TCE. A previsão é de que até o final de abril de 2018 uma minuta do documento seja concluída para então ser submetida à aprovação do Pleno da Corte. A coordenação dos trabalhos é do conselheiro Valdomiro Távora.

Participaram como representantes a promotora de Justiça Elizabeth Almeida; o assessor Especial da Seduc, Aldízio Alves Vieira Filho; e o auditor federal de Controle Externo do TCU Marco Aurélio Marques de Queiroz. Do TCE, estiveram presentes o gerente de fiscalização de convênios, Rubens Cezar Parente Nogueira; o diretor de Controle Especializado, Carlos Nascimento; a diretora de Fiscalização, Telma Escóssio; e o assessor do Gabinete do conselheiro Valdomiro Távora, Felipe Koury.

De acordo com a Gerência de Fiscalização de Convênios do órgão, responsável pela fiscalização, os requisitos a serem observados pelas prefeituras teriam o objetivo de “conferir maior transparência, competitividade, uniformidade, economicidade, segurança, melhoria na prestação dos serviços e maior controle dos processos que tratam da licitação, contratação e administração dos serviços”.

Entre diversas novas exigências que podem ser feitas para otimizar e racionalizar o transporte escolar, a unidade do TCE sugere, por exemplo, previsão de que o veículo seja rastreado e monitorado via satélite por GPS/GSM/GPRS; fixação de que a empresa contratada receberá mensalmente o valor equivalente ao serviço prestado levando-se em conta a apuração diária da quilometragem efetivamente rodada; e traçados das rotas e dos itinerários georreferenciados por GPS, com os respectivos pontos notáveis (início e fim do itinerário, pontos de embarque/desembarque, pontos indicativos de mudança de pavimento de estradas, escolas de cada itinerário etc.).

A auditoria

A auditoria do TCE, que tramita no órgão sob o nº 05569/2017-4, foi realizada no período de 15 de maio a 1º de setembro de 2017 nos municípios de Boa Viagem e Marco, em conjunto com o TCU. O superfaturamento foi identificado em razão de rotas executadas com distâncias inferiores às contratadas, pagamento de rotas duplicadas e não efetivamente executadas e alteração do tipo de veículo que presta o serviço. O trabalho também possibilitou constatações como veículos superlotados, inadequados e que não atendem ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB); condutores que não cumprem exigências do CTB; projeto básico/termo de referência deficiente; e ausência de fiscal do contrato.

O processo está na fase solicitação de justificativas aos responsáveis e pode resultar em desaprovação de contas dos gestores, multas e devolução de recursos aos cofres públicos.

A ação também contou com a colaboração do TCE de Pernambuco, que já possui normativo com esse propósito, e com o apoio da Universidade Federal do Ceará, que por meio do Grupo de Pesquisa em Transporte, Trânsito e Meio Ambiente recebeu o material colhido em campo pelo TCE e promoveu estudos visando à racionalização e otimização das referidas amostras, objetivando mais conforto aos alunos transportados, menor tempo de duração do percurso e diminuição do custo por quilômetro percorrido.

Para a definição dos municípios a serem auditados, as áreas de informações estratégicas do TCE e do TCU buscaram conhecer informações relativas à materialidade e ao risco, no intuito de criar critérios objetivos para sua mensuração. Nessa atividade, foram levantados os municípios com maiores valores contratados e quais empresas estavam sendo contratadas, com o objetivo de identificar aquelas que apresentavam maior risco de serem empresas sem capacidade operacional para executar os serviços. Em seguida, procurou-se conhecer os fatores extensão territorial, número de escolas e sua dispersão no território para os municípios pré-selecionados.

Após o levantamento de todas essas informações, o resultado foi apresentado às equipes de fiscalização para finalizar a definição dos municípios a serem auditados. Utilizando-se como critérios a existência de procedimentos licitatórios concluídos, empresa vencedora já contratada, transporte escolar em plena execução e realização de pagamentos decorrentes da execução do contrato de transporte escolar em 2017, apenas os municípios de Boa Viagem e Marco, à época, atendiam a tais critérios.

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