Uma operação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa terça-feira (23), no cumprimento de dois mandados de prisão preventiva, uma temporária e um de busca e apreensão em desfavor de um homem, de 28 anos, suspeito por crimes de homicídio tentado e consumado e por porte ilegal de arma de fogo. O alvo foi localizado e preso no bairro Jurema, no município de Caucaia – Área Integrada de Segurança 11 (AIS 11) do Estado. Com ele foram apreendidos drogas, armas de fogo e veículos. Segundo informações policiais, o alvo, que já possui antecedentes criminais por crimes de homicídio, posse irregular de arma de fogo, receptação, e por integrar grupo criminoso, é apontado por tentar contra a vida de um policial militar. O crime foi registrado em 2018. Com as ordens judiciais em mãos, as equipes da 11ª Delegacia do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) e dos Núcleos de Inteligência e Operacional do DHPP se deslocaram para o endereço indicado, onde lograram êxito na
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão desta terça-feira (12/12), homologou medida cautelar, oriunda de denúncia, referente a acúmulo ilícito de cargos por parte de servidor público. A comprovação ocorreu por meio de cópia das portarias de nomeação do servidor e em consulta aos dados do Sistema de Informações Municipais (SIM), que Laydson Alves de Sousa estava exercendo dois cargos comissionados, de Procurador-Geral do Município de Guaramiranga e de Procurador Assistente de Pacoti, no mesmo exercício de 2017 e em municípios distintos.
O colegiado apontou que tal ato fere o artigo 37 da Constituição Federal - “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”- quando as funções são de dedicação exclusiva, inacumuláveis, e não se encontram inseridas na exceção da mencionada legislação, entendo configurado o perigo de dano ao Erário.
O servidor Laydson Alves de Sousa foi intimado para, no prazo máximo de 10 dias, optar pelo cargo que deseja permanecer, afastando-se consequentemente do outro cargo e, no mesmo prazo, comunicar a esta Corte de Contas.
Os prefeitos municipais de Guaramiranga e Pacoti também serão intimados para, em período igual, verificarem se foi realizada a opção pelo servidor e, em caso negativo, determinar a suspensão dos pagamentos efetuados ao mesmo, sob pena de possível aplicação de multa. O denunciante será cientificado da decisão do TCE.
O processo nº 10835/17 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida em 8/12/17, por meio de despacho singular.
O colegiado apontou que tal ato fere o artigo 37 da Constituição Federal - “é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários”- quando as funções são de dedicação exclusiva, inacumuláveis, e não se encontram inseridas na exceção da mencionada legislação, entendo configurado o perigo de dano ao Erário.
O servidor Laydson Alves de Sousa foi intimado para, no prazo máximo de 10 dias, optar pelo cargo que deseja permanecer, afastando-se consequentemente do outro cargo e, no mesmo prazo, comunicar a esta Corte de Contas.
Os prefeitos municipais de Guaramiranga e Pacoti também serão intimados para, em período igual, verificarem se foi realizada a opção pelo servidor e, em caso negativo, determinar a suspensão dos pagamentos efetuados ao mesmo, sob pena de possível aplicação de multa. O denunciante será cientificado da decisão do TCE.
O processo nº 10835/17 foi relatado pela conselheira Soraia Victor. A medida havia sido concedida em 8/12/17, por meio de despacho singular.
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