Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co
Agora é preciso fornecer informações relacionadas ao trabalho intermitente, parcial, teletrabalho e desligamento por acordo entre empregado e empregador
Termina nesta quinta-feira (7) o prazo para que os empregadores informem ao Cadastro Geral e Empregados e Desempregados (Caged) sobre contratações e desligamentos de empregados. A partir deste mês, os dados fornecidos terão que incluir as modalidades de trabalho intermitente, parcial ou teletrabalho e se o desligamento foi por acordo entre empregado e empregador.
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, explica que as contratações realizadas nas novas modalidades, entre os dias 11 (data da entrada em vigor da nova lei trabalhista) e 30 de novembro, que teriam de ser enviadas no mesmo dia da data de admissão, deverão ser declaradas juntamente com as demais movimentações mensais, dentro do prazo legal. Somente a partir da competência de dezembro, as admissões precisam ser informadas diariamente.
"Essas alterações fazem parte do processo de adequação à nova legislação trabalhista, que veio para ficar, e contribuirá para o combate à informalidade e a proteção ao trabalhador, além de permitir estatísticas mais completas em relação ao mercado de trabalho", explica o ministro.
Penalidade - A empresa que omitir ou atrasar a entrega das informações sobre admissão e desligamento de empregados está sujeita à multa automática, que é calculada de acordo com o tempo de atraso e a quantidade de empregados omitidos, contado a partir da data máxima permitida para entrega das informações, ou seja, o dia 7 do mês subsequente à movimentação não declarada.
Período de Atraso
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Período de Atraso
Valor p/ Empregado (R$)
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até 30 dias
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4,47
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de 31 a 60 dias
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6,70
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Acima de 60 dias
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13,40
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