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Mais dois suspeitos de compartilhar mensagens com ameaças e integrar grupo criminoso são presos em Sobral

  Ao todo, três pessoas foram presas suspeitas de integrarem um grupo criminoso As ações contínuas das Forças de Segurança do Ceará na cidade de Sobral, que pertence à Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado, resultaram na prisão em flagrante de mais dois suspeitos de integrarem um grupo criminoso e compartilharem mensagens com teor de ameaças em redes sociais. Os homens foram capturados na tarde dessa sexta-feira (19). Após informações repassadas pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), uma composição do Comando de Policiamento de Rondas de Ações Intensivas e Ostensivas (CPRaio), da Polícia Militar de Ceará (PMCE), realizou diligência pelo bairro Cohab II e localizou um homem que estaria compartilhando mensagens com conteúdo de ameaça e vinculadas a uma grupo criminoso. O homem, de 24 anos, já possui antecedentes criminais por lesão corporal dolosa e porte ilegal de arma de fogo. Ainda na tarde de sexta, uma equipe de policiais civis da Delegacia Regional de Sobral capt

Tribunal de Contas do Estado alerta prefeitos sobre importância do equilíbrio nos gastos públicos

 

Ofício circular encaminhado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará aos prefeitos municipais alerta os gestores para evitar o endividamento do município e os gastos abusivos com eventos festivos e shows, em detrimento do equilíbrio das contas municipais e da prestação dos serviços públicos de qualidade. 

De acordo com o Tribunal, diante de um cenário em que 102 municípios cearenses encontram-se em situação de emergência por estiagem ou seca, é necessário que as gestões públicas municipais atuem com cautela e lisura. Com isso, deve-se promover a quitação das despesas em atraso ou não pagas, assegurar o pagamento do funcionalismo municipal e obrigações correlatas, restringindo-se de realizar despesas, repasses ou assunção de dívidas para eventos, por exemplo. Caso ocorram, que sigam as normas sobre licitações e contratos públicos, justificando-se nas hipóteses de incremento de receitas decorrentes da atividade turística ou interesse público relevante.

O TCE Ceará recomenda a priorização de despesas e pagamentos necessários à manutenção da máquina administrativa, abstendo-se de contrair gastos com bens e serviços não essenciais ao interesse público. Também ressalta o dever das autoridades municipais de observar os princípios e leis que regem a administração pública, e que é indispensável a publicação de todos os atos no Portal de Licitações do TCE Ceará, para efeito da mais ampla transparência, divulgação e controle a cargo desta Corte de Contas e da sociedade.

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