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Incêndio atinge prédio em construção em Recife Segundo o Corpo de Bombeiros, ainda não há informações sobre vítimas

  Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas.  Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio,  uma plataforma e uma de comando operacional.  Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa.  O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e

Tribunal emite parecer pela desaprovação de contas de Martinópole

Foi emitido, durante a sessão plenária desta semana (12/12), parecer prévio pela irregularidade das contas de governo do município de Martinópole, exercício 2011. A não aplicação de percentual mínimo de recursos na educação, não comprovação da inscrição da dívida ativa não tributária e a apropriação indébita previdenciária foram os motivos da decisão, apuradas no processo 08303/12, de relatoria do conselheiro substituto Davi Barreto.

Foi evidenciado que o Município de Martinópole não cumpriu a aplicação do percentual mínimo de 25% do total das receitas de impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme art. 212 da Constituição Federal, já que a quantia utilizada, o montante de R$ 2.525.661,40, correspondeu a apenas 23,66% do previsto.

Na análise dos repasses das consignações previdenciárias, a fiscalização constatou, após os esclarecimentos do responsável, que deixaram de ser repassados R$ 89.946,39, “configurando apropriação indébita previdenciária, prevista no art. 168-A do Código Penal, a qual, por si só, constitui motivo suficiente para a desaprovação das contas”, registrou Barreto em seu voto.

Constatou-se que o então prefeito não comprovou que procedeu à inscrição na dívida ativa dos valores decorrentes das decisões feitas pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios. O relator ressaltou que “à época, era exigido que as multas imputadas pelo extinto TCM-CE e não recolhidas fossem inscritas na dívida ativa do respectivo município. No caso, o ex-prefeito deixou de recolher e inscrever multas imputadas, caracterizando-se viés doloso em sua conduta irregular”.

Além das constatações que determinaram o parecer negativo do TCE, foi observado pelo relator situações que repercutiram negativamente para a apreciação das contas, como incompletude e a inconsistência de informações nos demonstrativos financeiros, dificultando a análise contábil desta Corte de Contas, e a não comprovação da instituição do sistema de controle interno exigido no artigo 74 da Constituição Federal.

Por se tratar de contas de governo, e não de gestão, o julgamento final cabe à Câmara Municipal do ente, que só pode deixar de seguir o posicionamento do TCE por maioria de, pelo menos, dois terços.

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