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Agefis apreende cerca de mil litros de lixo em operação contra descarte irregular no Vila União

  Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos   COMPARTILHAR   Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f

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As gestoras do Sesc e do Senac-CE, Regina Pinho e Ana Claudia Martins também assumem as diretorias regionais das instituições, no Rio de Janeiro. No Ceará, assume a presidência do Sistema Fecomércio, Maurício Filizola. Patricia Rinaldi e Rodrigo Leite assumem as diretorias regionais do Sesc e do Senac, respectivamente.
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Saiba mais:

Ministro determina afastamento do presidente do Senac no Rio

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou o imediato afastamento do presidente do Senac/RJ, Orlando Diniz, das funções de direção da instituição. O afastamento – resultado da concessão de efeito suspensivo a agravo regimental – deverá ser mantido pelo menos até o julgamento definitivo do caso pela Primeira Turma.
A decisão do ministro foi proferida no âmbito de processo que discute a legalidade da intervenção do Senac nacional na instituição fluminense, medida adotada em razão de indícios de irregularidades administrativas. O Senac/RJ busca judicialmente a declaração de nulidade dos dispositivos do Regimento Interno do Senac que autorizam a intervenção. 
Por meio de tutela antecipada, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve o processo interventivo sob o entendimento de que não caberia ao Judiciário condicionar o ato de intervenção a sua prévia autorização. Em recurso ao STJ, a instituição fluminense alega não haver a possibilidade de intervenção em órgão local do sistema, já que as instituições não teriam hierarquia entre si.
Poder geral de cautela
Num primeiro momento, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu a ilegalidade da intervenção e decidiu pela manutenção de Diniz no cargo. O Senac nacional recorreu dessa decisão e pediu que fosse dado efeito suspensivo ao recurso, para manter o afastamento do presidente do Senac/RJ.
Ao examinar o pedido, o ministro destacou inicialmente que, em circunstância excepcionais, o STJ tem admitido a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência, desde que presentes os requisitos de viabilidade jurídica e risco da demora.
De acordo com o relator, a Receita Federal, ao requerer o compartilhamento do processo sobre o Senac para subsidiar um procedimento fiscal, informou que a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Rio de Janeiro tem operações sob investigação da Operação Calicute, da Polícia Federal, e encontra-se sob procedimento fiscal de diligência.
Segundo o ministro, essa circunstância, aliada aos indícios de irregularidades administrativas que motivaram a instauração da intervenção nacional no Senac/RJ, justifica o receio de lesão grave e de difícil reparação apto a atribuir efeito suspensivo ao recurso e, por consequência, determinar o afastamento do dirigente da instituição com base no poder judicial geral de cautela (artigo 297do novo Código de Processo Civil).
“Não se trata, em absoluto, de medida punitiva e nem de censura, mas tão somente de providência judicial capaz de pôr a salvo de erosão a própria utilidade futura do processo”, afirmou o ministro.
A decisão monocrática do ministro que concedeu efeito suspensivo ao recurso do Senac nacional será submetida ao colegiado da Primeira Turma na sessão de 6 de fevereiro de 2018.
Leia a decisão.

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