Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co
A reforma trabalhista aprovada no ano passado trouxe uma série de mudanças na legislação brasileira. Uma das principais delas foi a ampliação do uso da arbitragem para mediar conflitos entre patrões e empregados. "É um grande avanço porque agiliza os processos, desafoga os tribunais, reduz passivos trabalhistas das empresas e traz mais segurança jurídica", explica o advogado Caio Asfor Rocha, pós-doutor em arbitragem pela Columbia Law School, de Nova York.
A lei antiga já previa o uso da conciliação. Agora, a nova legislação ampliou seu uso e venceu as resistências que a Justiça impunha. "A nova regra diz que a arbitragem pode ser usada desde que seja por iniciativa do empregado ou, ao menos, com a concordância expressa dele", diz Caio Asfor Rocha.
O texto também afirma que podem se valer da arbitragem apenas os trabalhadores com remuneração superior a duas vezes o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social.
Entenda o que é arbitragem
"Em síntese, trata-se de um mecanismo para resolver conflitos fora dos tribunais tradicionais, mas cuja decisão tem caráter definitivo", explica Caio Asfor. Quem escolhe os árbitros responsáveis por tomar uma decisão são as partes. No caso da esfera trabalhista, trabalhador e empregador. A previsão de duração de um arbítrio na área é de seis meses a um ano.
Durante anos, a Justiça resistiu ao uso do mecanismo por entender que pudesse violar direitos trabalhistas. Os ministros do TST interpretavam que não haveria paridade num embate entre empregado e empresa fora do Judiciário. Contudo, a nova legislação prevê seu uso apenas para cargos de alto escalão.
Não se trata da primeira vez em que a regra foi inserida para tratar da área trabalhista. Em 2015, o Congresso enviou para aprovação presidencial o texto que regulamenta a arbitragem no Brasil. No documento, já estava previsto o seu uso para conflitos entre empresas e trabalhadores. "O presidente sancionou a lei, mas vetou esse trecho", diz Caio Asfor, um dos responsáveis por participar da comissão de especialistas que confeccionou a lei de arbitragem. "Agora, com sua inclusão na reforma trabalhista, voltamos a avançar", conclui.
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