O tema do Ceará Natal de Luz 2024 já foi escolhido! “Será o Natal da cearensidade”, destaca Assis Cavalcante, presidente da CDL de Fortaleza, idealizadora do evento. O mote promete ressaltar a originalidade e a criatividade do povo cearense, em suas mais diversas manifestações culturais. Neste ano, os signos visuais da tradição natalina estarão em harmonia com referências típicas do Estado, como artesanato, xilogravura, cordel etc. “Vai ser um verdadeiro Natal para chamar de nosso, pois vamos celebrar esse momento tão especial com o que temos de melhor: o jeito cearense de ser”, explica Assis Cavalcante.
As novas tecnologias, embora facilitem a comunicação e diminuam a burocracia de atividades cotidianas, também trazem novas dependências - como o vício em celular - e medos irracionais, como a nomofobia, que se caracteriza pela fobia de ficar sem celular. Para tratar sobre o problema, foi instituída por lei a Campanha permanente de orientação, conscientização, prevenção e combate à nomofobia no Ceará.
A lei nº 16.304 é de autoria do deputado Leonardo Pinheiro (PP) e foi sancionada pelo governador Camilo Santana em agosto de 2017.
De acordo com dados apresentados na Sociedade Brasileira de Estudos Interdisciplinares da Comunicação (Intercom), o Brasil está em segundo lugar no ranking dos países com mais presença nas redes sociais digitais, se destacando pelo número de usuários nos mais diversos serviços – ficando pra trás apenas da Índia e dos Estados Unidos. Uma pesquisa elaborada pelo Hospital das Clínicas de São Paulo, em 2014, corrobora essa informação e aponta que 8 milhões de brasileiros estão viciados em internet, o que representa cerca de 4% da população nacional.
Conforme o autor do projeto 51/2017 que deu origem à lei, Leonardo Pinheiro, a massificação do acesso da população à internet, smartphones e redes sociais está mudando o modo de vida das pessoas, interferindo sobretudo na organização da vida e no modo de relacionamento.
"A influência marcante e intensa tem provocado problemas de natureza clínica, cognitivo-comportamental, social e ambiental, causando dependência para alguns, quadro conhecido como nomofobia. Esta pode ser definida como desconforto ou a angústia, causado pela impossibilidade de comunicação por meios virtuais, aparelhos de telefone celular, computadores, tablets e outros aparelhos similares utilizados na comunicação. Ou seja, transtorno de ansiedade", explica o parlamentar.
Segundo o texto disposto na lei, as Secretarias da Saúde e da Educação Básica deverão firmar parceria ou celebrar convênio para estabelecer o período de realização da campanha; indicar a equipe disciplinar que executará, junto aos órgãos públicos estaduais, as ações educativas e informativas sobre a prevenção e a detecção de pessoas com distúrbio; e realizar encaminhamentos para avaliação diagnóstica e tratamento.
Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
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