Prefeitura de Fortaleza intensifica fiscalização e apela à colaboração da comunidade contra descarte irregular de resíduos COMPARTILHAR Durante a operação, o veículo envolvido foi apreendido e o responsável autuado A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) flagrou mais um caso de descarte irregular de resíduos sólidos. A ação ocorreu no final da tarde de quinta-feira (18/04), no bairro Vila União, onde cerca de mil litros de lixo estavam sendo despejados em área pública quando os fiscais agiram. A operação recebeu o apoio da Inspetoria de Proteção Ambiental (IPAM) da Guarda Municipal de Fortaleza. A Prefeitura, por meio da equipe da Agefis, tem aumentado a vigilância em relação ao descarte inadequado de resíduos em toda a cidade. As equipes de fiscalização estão ativas dia e noite, realizando vistorias em locais suscetíveis a serem utilizados como pontos de descarte, além de responder às denúncias da população. Segundo os fiscais responsáveis, a maioria dos resíduos dessa f
O juiz federal Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal de Sobral, absolveu o ex-governador Cid Ferreira Gomes, no caso do empréstimo a empresa Corte Oito, no valor de R$ 1,3 milhão junto ao BNB, em outubro de 2014. O dinheiro foi usado para a construção de galpões em Sobral, posteriormente alugados para a cervejaria Petrópolis, dona da Itaipava.
Além de Cid, foram absolvidos por crime contra o Sistema Financeiro Nacional os réus Acy Milhomenm de Vasconcelos, Micael Gomes Rodrigues, José Wellington Tomas, Leonardo Bruno Torres Braga, Eliene Silveira Mendes, Aurileda dos Santos Oliveira, André Bernardo Ponte Lima, Richardson Nunes de Menezes, José Robério Pereira de Messias e Ricardo Sérgio Farias Nogueira.
“Nesse contexto, apesar de arguir a inidoneidade da garantia levando em conta seu valor histórico de aquisição e seu valor venal estabelecido para fins de cálculo do ITBI pelo Fisco Municipal de Sobral/CE, o Ministério Público Federal em momento algum descreve qualquer irregularidade do mencionado laudo de avaliação. Tem-se, então, que a avaliação empreendida pelo Banco do Nordeste do Brasil deve prevalecer, já que ausentes indícios mínimos de irregularidade em sua realização”, diz a decisão.
“Resta evidente a inexistência de justa causa para ação penal, impondo-se a rejeição da denúncia, visto que se torna impossível a prática do crime de gestão temerária quando o empréstimo encontra-se integralmente garantido por bem com valor bastante superior ao montante total do mútuo”, afirma o juiz.
O empréstimo do BNB foi para a Corte Oito, que tem Cid como sócio. Segundo a denúncia, servidores do Banco teriam superestimado as receitas da empresa, aumento limite de crédito disponível. A aprovação do financiamento ocorreu em agosto de 2014.
Fonte: Portal FOCUS
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