Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de
Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte e
da 1ª Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do
Consumidor (DECON), propôs uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de Medida
Liminar visando a reparação dos danos materiais e morais sofridos por centenas
de consumidores de Juazeiro do Norte que firmaram contratos de promessa de
compra e venda de lotes e, em alguns casos, lotes com imóveis residenciais
construídos no Loteamento Conviver Juazeiro VII.
A conduta vedada
praticada pelos requeridos AG IMOBILIÁRIA LTDA, FP CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e JULIERME TELES ALVES consistiu na criação
de um negócio jurídico sem previsão legal que teoricamente se assemelhou a uma
venda em pirâmide, no qual a AG IMOBILIÁRIA LTDA alienava lotes a pessoas
físicas ou jurídicas denominadas “clientes construtores”, que, por sua vez, os
revendia a terceiro de boa-fé com a promessa de construir nos lotes imóveis
residenciais. Ocorre que a construção das referidas casas dependia dos
pretensos sinais, em dinheiro, fornecidos pelos consumidores lesados. Embora os
consumidores tenham efetuado a entrega dos pretensos sinais, as residências não
foram construídas, bem como existia lote com mais de um promitente comprador.
A promotora de
Justiça Efigênia Coelho Cruz destaca que, como medida preliminar, instaurou um
Inquérito Civil Público (ICP) para apurar a prática supracitada que afrontou a
relação de consumo e nele realizou uma audiência pública, momento em que lançou
a possibilidade de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as
partes. Entretanto, considerando que as propostas feitas pelos requeridos
reparariam os danos morais e materiais dos consumidores, ela entendeu que a
medida mais razoável seria a judicialização da demanda.
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