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Ação conjunta prende suspeito de maus-tratos e desarticula canil clandestino na Cidade dos Funcionários

  Uma ação conjunta da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) e da Polícia Militar do Ceará (PMCE) resultou, nessa segunda-feira (15), na desarticulação de um canil clandestino situado no bairro Cidade dos Funcionários – Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. Os nove cães de raça, utilizados para reprodução, foram retirados de dentro de jaulas de ferro e se encontravam em condições insalubres. O dono dos animais recebeu voz de prisão e também foi autuado por maus-tratos em uma unidade da PCCE. Conforme a equipe policial que atendeu a ocorrência, no período da tarde dessa segunda-feira, o local onde os cães estavam confinados em jaulas de ferro era totalmente insalubre e sujo, com fezes e urina espalhadas por todos os lados. Além disso, não havia alimentação adequada e água potável, situação que ocasionou a perda de pelo de um dos cães. Os animais eram destinados à reprodução e comercialização dos filhotes, embora há algum tempo o proprietário, declaradamente, já não exerc

Tribunal homologa cautelar de certame superior a R$ 6,5 mi da Secretaria do Planejamento de Fortaleza

 

Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em sessão ordinária nesta terça-feira (23/1), homologou medida cautelar que suspende processo licitatório referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº. 274/2017, da Secretaria de Planejamento, Gestão e Orçamento do Município de Fortaleza (Sepog), no valor de R$ 6.566.400,00, em face de supostas irregularidades.

O certame tem como objeto o registro de preços, visando futuras e eventuais contratações de pessoas jurídicas para a prestação de transporte terrestre de passageiros aos servidores, empregados e colaboradores, da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por meio de táxi e por demanda, devendo ser disponibilizada pela contratada solução tecnológica que possibilite a operação e a gestão das solicitações das corridas, através de aplicação web e aplicativo móbile.

Entre as irregularidades apontadas está o caráter restritivo, afastando potenciais licitantes, em afronta à Lei das Licitações (nº 8.666/93), podendo acarretar sérios prejuízos ao interesse público e ao erário.

Diante da decisão, a Administração Pública Municipal deve abster-se da prática de qualquer ato atinente ao seu prosseguimento, até ulterior manifestação do Plenário. Os responsáveis pelo certame, nas pessoas do Secretário e do Pregoeiro, serão intimados a cumprir tal medida, sob pena de multas previstas em Leis.

O processo municipal nº 2012.DEN.FOR.15264/17 foi relatado pelo conselheiro substituto Manassés Pedrosa. A medida havia sido concedida, de forma monocrática, em 17/1/2018.

De acordo com a Constituição Federal, a suspensão cautelar do certame é medida indispensável, capaz de impedir a celebração de contrato lesivo e garantir a utilidade da posterior decisão de mérito, com a determinação das correções devidas, visando garantir a efetividade do trabalho de fiscalização da Corte de Contas.

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