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ENEL CEARÁ VAI INVESTIR R$ 4,8 BI, CONTRATAR 1750 PROFISSIONAIS E CONSTRUIR 10 MIL KM DE REDE ATÉ 2026

  A Enel Distribuição Ceará anuncia um plano estruturado de ações que visa reforçar a resiliência e a qualidade da sua rede elétrica para enfrentar os crescentes desafios do estado. As medidas começaram a ser implementadas de imediato e têm o objetivo de satisfazer as necessidades de fornecimento de energia dos consumidores.   O plano tem o respaldo dos acionistas controladores da distribuidora e prevê investimentos de  R$ 4,8 bilhões  no período de 2024 a 2026, em toda a área de concessão, para uma melhoria contínua do fornecimento de energia. O valor representa uma  média anual   de   R$ 1,6 bilhão  neste período, um  aumento de cerca de 44% em relação à média anual de investimentos dos últimos seis anos . Um ponto relevante do plano inclui a contratação, neste período,  de cerca de 1.750 novos colaboradores  para atuar, principalmente, na operação em campo até 2026. Apenas este ano, serão contratados cerca  450 novos colaboradores  e incorporados  120 novos veículos,  para agilizar

Empresa que cancelou plano de saúde de funcionário com HIV é condenada por danos morais

Uma editora foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar indenização por danos morais por ter cancelado o plano de saúde de um funcionário com HIV. Apesar de não considerar o cancelamento do benefício, por si só, passível de reparação moral, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará entendeu que, no caso em questão, o dano moral ficou configurado, pois a empresa tinha conhecimento da enfermidade grave do funcionário.

O funcionário começou a trabalhar para a editora como vendedor externo em 2006 e desde então recebia, além de seu salário, o custeamento de um plano de saúde. Em maio de 2016, a empresa deixou de fornecer o benefício extra, mesmo tendo conhecimento de que o funcionário, portador de moléstia grave, dependia do plano de saúde para a manutenção da própria vida.

Em sua defesa, a editora alegou que o ato não foi discriminatório, visto que o cancelamento do plano de saúde estendeu-se a todos os empregados da empresa. Todavia, a juíza Maria Rosa de Araújo Mestres, autora da sentença de primeira instância, classificou como irresponsável a extinção do benefício para com um empregado doente. "O empregador violou o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito de personalidade do trabalhador, devendo reparar a lesão que causou", afirmou a magistrada titular da 4ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Por sua vez, o relator da decisão de segundo grau, desembargador Plauto Carneiro Porto, advertiu que o cancelamento de participação do empregado em plano de saúde da empresa configura alteração contratual lesiva, pois o benefício, embora não integre o salário, é incorporado ao contrato de trabalho. "A concessão da vantagem foi, desde o início, critério decisivo do funcionário para aceitar o posto de trabalho, já que era portador de doença grave", salientou.

Na primeira instância, a sentença concedeu ao empregado indenização por danos morais no valor de R$ 8,5 mil. O funcionário então recorreu da decisão com o intuito de majorar o valor. A Terceira Turma do TRT/CE, por unanimidade, confirmou a condenação da empresa e aumentou o valor da indenização para R$ 14 mil. Da decisão, ainda cabe recurso.

O número do processo relacionado não será divulgado em preservação da identidade do trabalhador.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.