Santos derrotou o Bragantino por 3 a 1, na noite desta quarta-feira (27) em Itaquera, para garantir a classificação para a final do Campeonato Paulista. Desta forma o Peixe retorna a uma decisão de estadual após um hiato de oito anos. Agora o time da Vila Belmiro aguarda a outra semifinal para conhecer o seu adversário na final do Paulista. Palmeiras e Novorizontino jogam pela outra vaga na decisão a partir das 21h35 (horário de Brasília) da próxima quinta-feira (28) no Allianz Parque. A vitória do Santos foi construída com gols de Giuliano, Guilherme e Joaquim, enquanto Eduardo Sasha marcou o gol de honra do Massa Bruta. Quartas da Copa do Nordeste A noite desta quarta-feira também foi de definição das oito equipes classificadas para as quartas de final da Copa do Nordeste. Pelo Grupo A avançaram o Sport (após vitória de 3 a 0 sobre o Juazeirense), o CRB (que bateu o Altos por 2 a 0), o Botafogo-PB (que goleou o Bahia por 4 a 0) e o Ceará (que superou o Itabaiana por 2 a 1). Já no G
Quando recebeu o diagnóstico de autismo do filho, Fábio Castro, militar do Exército, não sabia que a deficiência da criança poderia ser motivo para obter a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do carro da família. O IPVA é um tributo arrecadado todo início de ano pelo Estado de contribuintes que possuam carros e motos, conforme a legislação em vigor. O vencimento da primeira parcela de 2018 será na próxima sexta-feira, 09. “Soube depois que tem este direito. Com o carro no nome dele, dei entrada no pedido de isenção em um posto da Secretaria da Fazenda localizado na avenida Washington Soares, em Fortaleza. Lá foi analisada a solicitação e de imediato deram a isenção”, conta.
A dispensa de pagamento do IPVA está descrita no artigo 1º, inciso I, da Lei nº 15.066/11 para o “veículo de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, conforme definido em regulamento”, como informa o site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Deste modo, a pessoa ou seus responsáveis, condutores de veículo pertencente à pessoa com deficiência, devem reunir os documentos para solicitar a isenção e garantir o direito. Vale lembrar que a isenção não pode ser concedida à pessoa que possua mais de um veículo registrado em seu nome.
A Defensoria Pública Geral do Ceará presta assistência para quem encontra dificuldades na solicitação de isenção do IPVA. O defensor público Eliton Meneses, do Núcleo de Direitos Humanos e ações Coletivas (NDHAC), pontua que a atuação da Defensoria esclarece dúvidas acerca da isenção, resolvendo pendências administrativas e ajuizando ações judiciais, caso o direito seja negado. Menezes explica que o processo dura, em regra, de uma a quatro semanas. “Uma vez deferida a isenção inicial, o benefício dos anos seguintes já fica no sistema, devendo-se apenas atualizar o cadastro”, ressalta. Eliton Meneses orienta ainda que o pedido de isenção deve ser feito assim que o veículo for adquirido e não precisa ser solicitado somente no mês de cobrança do imposto.
Para solicitar a isenção do IPVA, a pessoa com deficiência ou seus responsáveis precisam reunir os seguintes documentos: formulário padrão preenchido (correspondente ao anexo único da Instrução Normativa nº 04/2012), cópias do RG e do CPF, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), laudo médico (que deve ser emitido exclusivamente por um prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde (SUS) ou pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran)). No laudo, deve constar a Classificação Internacional de Doenças (CID), indicando se a incapacidade é reversível ou não. Além disso, a certidão original do registro de interdição (devendo ser expedido por Cartório de Registro de Pessoas Naturais). Estes documentos devem ser apresentados em um dos núcleos da Sefaz.
Serviço
Para solicitar a isenção:
Secretaria da Fazenda (Sefaz)
Avenida Alberto Nepomuceno, 02, Bairro Centro.
(85) 3209-2200
Documentação necessária: Formulário padrão preenchido, cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV, laudo médico e certidão original do registro de interdição, caso houver.
Avenida Alberto Nepomuceno, 02, Bairro Centro.
(85) 3209-2200
Documentação necessária: Formulário padrão preenchido, cópias do RG, do CPF, da CNH e do CRLV, laudo médico e certidão original do registro de interdição, caso houver.
Para dar entrada em negativa de isenção:
Núcleo Central de Atendimento da Defensoria Pública Geral do Ceará
Rua Nelson Studart, s/n, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.
(85) 3194-5020
Informações: Alô Defensoria – Disque 129
Rua Nelson Studart, s/n, Bairro Engenheiro Luciano Cavalcante.
(85) 3194-5020
Informações: Alô Defensoria – Disque 129
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