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A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, na sessão desta segunda-feira, 19/2, manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 196-25, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
O relator do Recurso Eleitoral foi o juiz Alcides Saldanha Lima, que havia proferido o seu voto, na sessão do dia 22/1, mas o juiz Tiago Asfor Rocha Lima pediu vista e na sessão desta segunda-feira, 19/2, acompanhou o relator, negando provimento ao recurso.
Após a publicação do acórdão, o TRE providenciará a comunicação da decisão ao juízo da 15ª Zona Eleitoral, com sede em Icó, a qual Umari pertence, para cumprimento da sentença. Mesmo recorrendo ao TSE, prefeito e vice cassados serão afastados dos cargos.
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