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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

Projeto de Pimentel facilita prova de vida dos segurados da Previdência Social

O objetivo do senador é evitar transtornos para idosos com idade elevada e mobilidade comprometida

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou projeto que facilita a realização da prova de vida dos beneficiários dos regimes de Previdência Social, exigida anualmente para a manutenção do pagamento dos benefícios (PLS 49/2018). Pela proposta, a prova de vida poderá ser feita por procuração; por declaração redigida e assinada pelo médico que acompanha o idoso, impossibilitado de deslocar-se; ou por registros das impressões digitais ou ainda em gravações de áudio ou vídeo, comprovando que o idoso está vivo.
Segundo Pimentel, que foi ministro da Previdência Social no governo Lula (2008-2010), o projeto “dá maior transparência e segurança ao processo de comprovação de vida, além de respeitar a dignidade e limitações dos segurados dos regimes previdenciários, especialmente aqueles com idade mais elevada e mobilidade comprometida”.
O projeto também proíbe a exigência da presença do segurado para fazer a comprovação da prova de vida, no caso de idoso com mais de 80 anos. A proposta prevê ainda que a declaração de vida poderá ser dada por médico, quando o beneficiário estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente ao local designado para a comprovação de vida. A declaração médica será feita em formulário específico, a ser criado pelo INSS ou pelo regime próprio.
O idoso também poderá comprovar que está vivo com gravações em áudio e vídeo. Poderão ser utilizadas, inclusive, gravações feitas em celulares, desde que comprovem a data do registro. Tudo isso ainda virá numa regulamentação posterior. Mas o objetivo é utilizar as tecnologias mais modernas em favor dos idosos, evitando seu deslocamento até as instituições financeiras ou às agências do INSS. 
O senador informou que, ao longo de 2017, mais de 34 milhões de segurados do INSS, sendo seis milhões de idosos, fizeram a prova de vida para a manutenção do pagamento dos benefícios em 2018. “Muitos desses idosos têm limitações físicas sérias, para as quais a prova de vida é, mais do que uma obrigação cívica, um castigo pelo fato de permanecerem vivos”, apontou Pimentel.
Pimentel argumentou que países como a África do Sul já fazem uso de registros fonográficos, audiovisuais ou de impressões digitais para obter a prova de vida. “Assim, aquele país evita que segurados idosos ou residentes em áreas remotas sejam submetidos a esforços desnecessários para a comprovação de vida”, considerou.
Regra atual - Desde 2011, os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os servidores públicos de Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem comparecer, uma vez por ano, para fazer a prova de vida nos bancos onde recebem seus benefícios.
Caso não possa comparecer pessoalmente, o beneficiário pode realizar a prova de vida por meio de um representante legal ou procurador. No entanto, esses representantes são submetidos a grande burocracia, pois devem homologar a procuração no INSS, mediante um cadastramento, mesmo que o documento tenha sido feito em cartório.
Punição – O projeto do senador Pimentel também estabelece punição para o caso de apresentação de prova de vida falsa. O declarante estará sujeito às sanções civis, administrativas e penais cabíveis, além de ser obrigado a devolver os valores pagos indevidamente ao respectivo regime de previdência.
Cartórios – Serão punidos ainda os cartórios que deixarem de comunicar os registros de óbitos de beneficiários ao INSS ou aos regimes próprios. A obrigação de repassar essas informações está prevista na Lei 8.212/1991, mas a regra não vem sendo cumprida. Pelo texto proposto por Pimentel, ao descumprirem a norma, os cartórios poderão pagar multas, além de estarem sujeitos a suspensão ou destituição do seu titular. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a aplicação das penas previstas.
Tramitação - A proposta será analisada pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e Assuntos Sociais (CAS). Nesta última será apreciada em caráter terminativo. Portanto, se o texto for aprovado na CAS e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, poderá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

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