Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co
Promotorias de Justiça de Alto Santo e Potiretama recomendam proibição da venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes
O
documento orienta os proprietários ou responsáveis por clubes, boates,
balneários, bares e barraqueiros e populares a não comercializarem e nem
fornecerem bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes
O Ministério
Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça das Comarcas
de Alto Santo e Potiretama Alan Moitinho Ferraz, emitiu, nesta quarta-feira
(31/01), uma recomendação aos comerciantes daqueles municípios, a 230 km de
Fortaleza, visando evitar a venda de bebidas alcoólicas para crianças e
adolescentes durante as festividades de Carnaval.
O documento
orienta os proprietários ou responsáveis por clubes, boates, balneários, bares
e barraqueiros e populares a não comercialização ou fornecimento de bebidas
alcoólicas para crianças e adolescentes. Além disso, devem fixar em local
visível ao público cartazes alertando sobre a proibição e informando que o fato
de oferecer bebidas alcoólicas para menores de idade constitui crime.
Os comerciantes
também devem se empenhar para coibir o fornecimento de álcool a crianças e
adolescentes por terceiros, que estejam nas dependências de seus
estabelecimentos. Caso isso aconteça, é necessário acionar a Polícia Militar
para que seja efetuada a prisão em flagrante do infrator pela prática do crime
previsto pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). A recomendação
orienta, também, que não sejam fornecidas bebidas alcoólicas em garrafas de
vidro.
De acordo com o
promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, o documento se faz necessário para
combater uma realidade indisfarçável do País. “Menores de 18 anos, muitos com a
finalidade específica de delinquir, têm conseguido acesso a bebidas alcoólicas
disponíveis para o consumidor maior de idade. A ingestão de bebidas alcoólicas
por crianças e adolescentes constitui forma de desvirtuamento de sua formação
moral e social, facilitando seu acesso a outros tipos de drogas”, afirmou.
Segundo o MPCE,
medidas judiciais cabíveis serão tomadas caso seja necessário para assegurar o
cumprimento da recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual
responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos
direitos de crianças e adolescentes.
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