A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, proferiu decisão, no dia 24 de janeiro de 2018, no pedido de suspensão de liminar e de sentença, nº 2.342-CE, que indeferiu (negou) pedido de suspensão da decisão proferida pela 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, processo nº 14857-96.2017.8.06.0136/0, mantendo Flanky José Amaral Chaves, afastado do cargo de Prefeito do Município de Pacajus pelo prazo de 180 dias. O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Francisco Gladyson Pontes, também já havia indeferido anterior pedido de suspensão requerido pelo gestor afastado. Com a decisão do STJ o gestor continua afastado de suas funções.
Na decisão o presidente em exercício do STJ asseverou: “A decisão de primeira instância é detalhada e menciona vários e fortes indícios de malferimento à legislação vigente no cotidiano da administração municipal. Ela também evidencia o fundado risco de interferência nos processos de apuração em curso”. (...) “Não parece haver violação, uma vez que existe fundamentação na decisão judicial de primeiro grau no sentido de identificar necessidade do afastamento para o bom andamento das apurações.” (...) “Não verifico presente os requisitos para concessão de liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.”
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Pacajus atende a uma ação de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça. No curso da investigação conduzida pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, gravações realizadas por servidores públicos em reuniões com o prefeito e o pai dele; depoimentos de ex-secretários, ex-procuradora-Geral do Município, procuradores do Município e servidores públicos; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas; análise de documentos e processos de pagamento, acabaram por apontar indícios de que o prefeito de Pacajus e seu pai, associados a servidores públicos e empresários, coordenam um esquema permanente para cometer ilícitos em detrimento do município de Pacajus.
Na decisão o presidente em exercício do STJ asseverou: “A decisão de primeira instância é detalhada e menciona vários e fortes indícios de malferimento à legislação vigente no cotidiano da administração municipal. Ela também evidencia o fundado risco de interferência nos processos de apuração em curso”. (...) “Não parece haver violação, uma vez que existe fundamentação na decisão judicial de primeiro grau no sentido de identificar necessidade do afastamento para o bom andamento das apurações.” (...) “Não verifico presente os requisitos para concessão de liminar. Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.”
A decisão da 1ª Vara da Comarca de Pacajus atende a uma ação de tutela de urgência cautelar em caráter antecedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, através da 2ª Promotoria de Justiça. No curso da investigação conduzida pelo promotor de Justiça Iuri Rocha Leitão, gravações realizadas por servidores públicos em reuniões com o prefeito e o pai dele; depoimentos de ex-secretários, ex-procuradora-Geral do Município, procuradores do Município e servidores públicos; auditoria realizada pelo Tribunal de Contas; análise de documentos e processos de pagamento, acabaram por apontar indícios de que o prefeito de Pacajus e seu pai, associados a servidores públicos e empresários, coordenam um esquema permanente para cometer ilícitos em detrimento do município de Pacajus.
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