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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

DECON do Crato requer Selo de Inspeção Municipal

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) no Crato,  através do promotor de Justiça Thiago Marques Vieira, realizou uma audiência pública, no dia 6, com o objetivo de debater a implementação do Selo de Inspeção Municipal (SIM). Participaram da referida audiência os secretários municipais de Agricultura, Saúde, Meio Ambiente e Finanças, além de representantes da Vigilância Sanitária, da Procuradoria Geral do Município, da Câmara Municipal, do Programa de Agricultura Familiar (PAF) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

O promotor de Justiça Thiago Vieira esclareceu que, atualmente, existem na Promotoria de Justiça dois procedimentos administrativos que abordam e tangenciam a matéria, um deles fiscalizando o cumprimento das normas sanitárias e de higiene na produção, transporte, armazenamento, venda e exposição de produtos de origem animal (PA 04/2017), e outro que apura de forma mais específica a movimentação de vários órgãos e setores do Município na implementação do SIM (PA 04/2018).

Foi esclarecido que, a partir de uma ação integrada do DECON regional, haverá, por parte da Promotoria de Justiça, um acompanhamento pormenorizado da matéria, desde a regulação legislativa até a execução das medidas necessárias para o funcionamento do selo, sendo dado um prazo de 30 dias para que os órgãos presentes informem que ações serão tomadas, dentro de suas esferas de competência, para efetivação do selo.

O presentante do MPCE destacou que a importância da existência do Selo de Inspeção Municipal, seja no aspecto da proteção à saúde pública, com reforço das ações de fiscalização sanitária, seja no fomento à atividade econômica, especialmente para os produtores de produtos locais de origem animal.

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