Um incêndio atingiu um prédio em construção no bairro da Torre, zona oeste do Recife, na noite desta quinta-feira (28). Segundo o Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, ainda não há informações sobre vítimas. Vídeos divulgados nas redes sociais mostram o incêndio de grandes proporções. O Corpo de Bombeiros foi acionado por volta das 20h05min da noite de hoje. Inicialmente, foram enviadas quatro viaturas ao local: duas de combate a incêndio, uma plataforma e uma de comando operacional. Por questão de segurança, a Neoenergia, concessionária de energia que atende a região, informou que desligou preventivamente a rede elétrica nas imediações do edifício. “Equipes da distribuidora permanecem na localidade auxiliando os trabalhos do Corpo de Bombeiros. O serviço na área será imediatamente restabelecido assim que houver condições segura para a população”, informou a empresa. O prefeito do Recife, João Campos, disse que acionou o Centro de Operações do Recife (COP) para monitorar os e
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Trairi Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, ajuizou, no dia 6, uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito daquela cidade, Marcos Henrique Ferreira do Prado, pelo uso de cores partidárias extraoficiais nos prédios, praças e eventos públicos. Segundo a ação, tal prática enseja em dano ao erário, bem como na inobservância dos princípios da administração pública.
A ação solicita ao Poder Judiciário a determinação que o prefeito se abstenha de realizar qualquer ato público utilizando-se das cores de seu partido, bem como interrompa imediatamente a pintura de qualquer prédio ou espaço público com as cores azul e amarelo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada evento público e R$ 10.000,00 para cada prédio público pintado, a incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor.
A inicial requer, ainda, a aplicação das sanções do artigo 12, inciso II, da lei nº 8.429/92, com o devido ressarcimento ao erário correspondente e obrigação de fazer concernente à repintura dos bens públicos, cuja despesa deve incidir comprovadamente sobre o patrimônio do réu. Esta iniciativa trata-se da primeira ação ajuizada com base nos levantamentos do Plano de Atuação por uma Cidadania Emancipatória (PACE), dentro da linha de trabalho da “Integridade da Administração Pública”.
De forma subsidiária, caso não haja reconhecimento de lesão ao erário, seja considerada a infringência aos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade e moralidade), com a consequente aplicação das sanções arroladas no inciso III do artigo 12 da lei nº 8.429/92.
A ação solicita ao Poder Judiciário a determinação que o prefeito se abstenha de realizar qualquer ato público utilizando-se das cores de seu partido, bem como interrompa imediatamente a pintura de qualquer prédio ou espaço público com as cores azul e amarelo, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 para cada evento público e R$ 10.000,00 para cada prédio público pintado, a incidir sobre o patrimônio pessoal do gestor.
A inicial requer, ainda, a aplicação das sanções do artigo 12, inciso II, da lei nº 8.429/92, com o devido ressarcimento ao erário correspondente e obrigação de fazer concernente à repintura dos bens públicos, cuja despesa deve incidir comprovadamente sobre o patrimônio do réu. Esta iniciativa trata-se da primeira ação ajuizada com base nos levantamentos do Plano de Atuação por uma Cidadania Emancipatória (PACE), dentro da linha de trabalho da “Integridade da Administração Pública”.
De forma subsidiária, caso não haja reconhecimento de lesão ao erário, seja considerada a infringência aos princípios administrativos (legalidade, impessoalidade e moralidade), com a consequente aplicação das sanções arroladas no inciso III do artigo 12 da lei nº 8.429/92.
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