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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Política - Pimentel destaca impactos positivos do projeto de recuperação judicial de microempresas

O projeto favorece as empresas em crise financeira

Em entrevista concedida nesta semana à jornalista Hérica Christian, da Agência Senado, o senador José Pimentel (PT-CE) falou sobre os impactos positivos do projeto que facilita a recuperação judicial de microempresas que enfrentam crise financeira. A proposta, aprovada por unanimidade no Senado, na quarta-feira (28/2), foi relatada por Pimentel no plenário e na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador acredita que as mudanças no Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) e na Lei de Falências (Lei 11.101/2005) representarão uma oportunidade de recuperação para as empresas afetadas pela crise econômica brasileira, especialmente as microempresas.
Leia a íntegra da entrevista do senador.
Qual o objetivo do projeto?
Senador Pimentel - A finalidade desse projeto é alterar a Lei de Falências, aprovada no governo Lula, em 2005. É uma lei que foi feita pondo fim à chamada indústria da concordata, que só premiava o empresário que tinha como objetivo dar um calote no mercado, prejudicando o fisco, prejudicando os trabalhadores, prejudicando o mercado. O texto, já naquela época, tinha o objetivo de manter a empresa funcionando, afastar o controlador quando ele causou qualquer prejuízo na empresa e manter os empregos. Também se buscava garantir aos trabalhadores que recebessem seus salários e seus direitos trabalhistas, ao fisco que recebesse seus impostos, e aos fornecedores que recebessem seu crédito. Agora, fazemos um grande ajuste nesse texto. Hoje, qualquer empresa que requeira sua recuperação tem que apresentar as certidões negativas de débito junto ao fisco municipal, estadual e nacional. E isso inviabiliza grande parte desses processos. Então, a partir da aprovação desta lei na Câmara dos Deputados e da sua sanção, e eu espero que ela seja sancionada, a empresa pode requerer a sua recuperação judicial e não precisa apresentar as certidões negativas.
Qual o impacto dessas mudanças sobre as empresas em dificuldades financeiras?
Senador Pimentel - Na recuperação judicial, o objetivo é criar as condições para que a empresa possa manter-se em funcionamento, assegurando os empregos ali existentes. Então, o projeto garante os meios para que isso ocorra, além de permitir que a empresa pague suas obrigações, sejam elas de natureza tributária, trabalhista ou de mercado, com os fornecedores etc.
E quais as mudanças no pagamento das dívidas das empresas em recuperação judicial?
Senador Pimentel - O prazo para o parcelamento das dívidas hoje é de 36 meses. Estamos elevando para 48 meses. Em relação à taxa de juros para atualização das parcelas, mantivemos a incidência da taxa Selic, como previsto na Lei Complementar 147/2014, em substituição aos 12% ao ano que vigoravam anteriormente. Hoje a Selic está em 6,75% e, portanto, mais vantajosa. Mas estabelecemos o percentual de 12% como teto máximo dos juros a serem cobrados. Ou seja, se a taxa Selic voltar a crescer, não poderá ser [cobrado] mais do que 12% ao ano.
Esse projeto não representa perdão ou anistia de dívidas, certo?
Senador Pimentel - Exatamente. Aqui não se trata de anistia, não se trata de perdão. Trata-se de criar as condições para que as empresas possam manter seus empregos, possam ser recuperadas e paguem as suas obrigações.
As novas regras valerão para todas as empresas, ou apenas para as micro e pequenas?
Senador Pimentel - Esse item que dispensa a apresentação da certidão negativa de débitos para fins da recuperação judicial alcançará todas as empresas, sejam micro, pequenas, médias e grandes. Da mesma forma, o novo prazo para parcelamento das dívidas beneficiará todas as empresas do país. Ampliamos o alcance da proposta justamente para favorecer todas as empresas em condições econômicas adversas, independente do segmento a que pertençam.
Qual sua expectativa sobre os impactos dessa lei para as microempresas em dificuldades financeiras?
Senador Pimentel - Espero que, com esse projeto de lei da recuperação judicial, a gente consiga ter um mercado mais acolhedor e melhores condições para aqueles que geram empregos e riqueza no Brasil, que são as micro e pequenas empresas. Outro benefício importante que também pode ser garantido às microempresas é a negociação de suas dívidas, o chamado Refis. Esperamos que essa proposta entre em vigor, com a derrubada do veto integral do presidente Michel Temer ao projeto. Acreditamos que esse veto seja pautado em sessão do Congresso Nacional, no mês de março.

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