Banco Central (BC) revisou de 1,7% para 1,9% a previsão de crescimento do Produto Interno Bruno (PIB) em 2024. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país. A previsão consta no relatório de inflação divulgado pela autoridade monetária nesta quinta-feira (28). Na avaliação do Banco Central, a economia brasileira apresentou no início do primeiro trimestre deste ano “dinamismo ligeiramente maior do que o esperado”. As estimativas do BC, no entanto, indicam que o setor agropecuário deverá ter resultados um pouco menores do que em 2023, após uma grande alta observada no ano passado. Inflação Em junho, a projeção do BC é que a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) chegue a 4,02% em 12 meses. Segundo o relatório, ao longo dos próximos meses a inflação deve diminuir em um ritmo mais lento. No entanto, há previsão é que os preços continuem a subir acima da meta de inflação de 3%. A projeção do BC é inflação de 3,5% em 2024 e 3,2% para 2025 e 2026.
Na recomendação, a Procuradoria Regional Eleitoral recomenda a imediata interrupção do programa com base no que a legislação eleitoral configura como conduta vedada
O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), enviou recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à primeira-dama do Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para que interrompam a execução do "Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão Mais Infância", cessando, imediatamente, todas as ações a ele relacionadas até o dia 31 de dezembro de 2018. A recomendação se baseia na legislação eleitoral, que caracteriza como conduta vedada ao agente público a distribuição gratuita de bens, valores ou outras benesses durante o ano eleitoral.
De acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução do programa e da ação denominada Cartão Mais Infância Ceará durante o ano eleitoral de 2018 (com R$ 7.224.054,40 empenhados, liquidados e pagos até a presente data) configura conduta vedada, por não se enquadrar na ressalva do art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Conforme a legislação eleitoral, é considerada conduta vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, durante ano eleitoral, estabelecendo como exceção, dentre outras hipóteses, programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao que se realiza a eleição.
No programa em questão, é pago um benefício sob a forma de transferência direta de renda, no valor de R$ 85,00 mensais, a cada família beneficiada. Na recomendação, é destacada a ausência de previsão orçamentária específica para implementação da ação “Cartão Mais Infância” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2017.
"É ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução orçamentária no exercício anterior – circunstância evidenciada não apenas por meio das informações prestadas pelo Ministério Público de Contas e constantes no texto da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no fato de o lançamento do programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a própria Comissão de Especial, responsável pela execução e acompanhamento, ter sido designada somente em 22 de dezembro de 2017", destaca o PRE.
O governador do Estado do Ceará, a primeira-dama, e os secretários das pastas de Trabalho e Desenvolvimento Social; de Educação; de Justiça e Cidadania; e de Políticas Sobre Drogas (que compõem a Comissão Especial de execução do programa) têm o prazo de cinco dias para manifestação quanto ao cumprimento da recomendação.
Comentários
Postar um comentário
Expresse aqui a sua opinião sobre essa notícia.