Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras Mostra que reúne 38 obras de arte recebe alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza Assim como a pluralidade das obras marca da 75ª edição do Salão de Abril, o público que visita a mostra também é plural e, por isso, a acessibilidade se faz necessária. Para receber alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza, nesta sexta-feira (26) , o evento cultural preparou uma visitação completa com intérprete em Libras. Além disso, o Salão de Abril oferece elevadores para o público com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desde a abertura da exposição, centenas de idosos visitaram a exposição. Foi a primeira vez, por exemplo, que dona Francisca Nunes, de 79 anos, conheceu obras de arte de perto. “Estou encantada em poder conhecer arte feita por gente daqui”, vibrou a aposentada. A edição 2024 do Salão de Abril reúne obras de 38 artistas nordestinos. Ancestralidade, crítica social e afetuosidade são estampa
Desde 2013, tramita ação do Ministério Público Federal que pede reserva de vagas para deficientes em seleção que usa notas do Enem para ingresso em universidades
Pessoas com deficiência agora têm assegurada por lei a reserva de vagas em instituições federais de ensino, um direito que o Ministério Público Federal (MPF) vem defendendo desde 2013. Naquele ano, o MPF ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu, o Sistema de Seleção Unificada que usa notas do Enem para ingresso em universidades públicas.Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas. Para o MPF, a portaria do Ministério da Educação que disciplinava a reserva de vagas do Sisu discriminava as pessoas com deficiência e era contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.“Cabe ao Ministério da Educação implementar o que já é estabelecido pela referida convenção e pelas normas constitucionais”, afirmou na ação o procurador da República Oscar Costa Filho. Ele defendeu ainda que o dispositivo que garante a reserva de vagas em concursos públicos fosse aplicado no Sisu. Para o procurador, as ações afirmativas buscam justamente promover a inclusão social e a dignidade da pessoa com deficiência, que enfrenta grandes dificuldades de ter acesso à educação.A ação contra a União continua tramitando, mas tanto na primeira instância quanto na segunda instância a Justiça Federal não atendeu aos pedidos do procurador. O Ministério Público Federal recorreu de todas as decisões para garantir a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Ré na ação, a União, três anos depois, com aprovação da lei, terá de garantir a reserva de vagas. O MPF vai pedir a extinção do processo por perda do objeto, já que a reserva de vagas foi assegurada por via legislativa.
Pessoas com deficiência agora têm assegurada por lei a reserva de vagas em instituições federais de ensino, um direito que o Ministério Público Federal (MPF) vem defendendo desde 2013. Naquele ano, o MPF ingressou com ação na Justiça Federal contra a União pedindo que o Ministério da Educação estendesse aos deficientes a reserva de vagas no Sisu, o Sistema de Seleção Unificada que usa notas do Enem para ingresso em universidades públicas.Até 28 de dezembro de 2016, quando foi sancionada a nova lei (Lei Nº 13.409), a reserva de vagas em instituições de ensino federais estava assegurada a estudantes oriundos de escola pública e a pessoas que se declaram pretos, pardos e indígenas. Para o MPF, a portaria do Ministério da Educação que disciplinava a reserva de vagas do Sisu discriminava as pessoas com deficiência e era contrária à Convenção Internacional sobre o Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil.“Cabe ao Ministério da Educação implementar o que já é estabelecido pela referida convenção e pelas normas constitucionais”, afirmou na ação o procurador da República Oscar Costa Filho. Ele defendeu ainda que o dispositivo que garante a reserva de vagas em concursos públicos fosse aplicado no Sisu. Para o procurador, as ações afirmativas buscam justamente promover a inclusão social e a dignidade da pessoa com deficiência, que enfrenta grandes dificuldades de ter acesso à educação.A ação contra a União continua tramitando, mas tanto na primeira instância quanto na segunda instância a Justiça Federal não atendeu aos pedidos do procurador. O Ministério Público Federal recorreu de todas as decisões para garantir a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Ré na ação, a União, três anos depois, com aprovação da lei, terá de garantir a reserva de vagas. O MPF vai pedir a extinção do processo por perda do objeto, já que a reserva de vagas foi assegurada por via legislativa.