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PMCE apreende mais de 23 kg de drogas, colete balístico e munições em Sobral

  A Polícia Militar do Ceará (PMCE) apreendeu, na manhã dessa quinta-feira (28), mais de 23 kg de drogas no município de Sobral – Área Integrada de Segurança 14 (AIS 14) do Estado. A equipe policial 1ª Companhia do 4º Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRaio) recebeu informações de que uma bicicleta roubada estaria escondida em um residencial do bairro Caiçara. Os policiais saíram em diligências e, no local indicado, sentiram um forte cheiro de entorpecentes vindo de um apartamento abandonado. Os agentes fizeram uma vistoria no local e encontraram 23 kg de cocaína, 1,2 kg de crack e 783 g de maconha, além de balança de precisão, duas mochilas, capa de colete balístico e 12 munições de calibre 32. Todo o material foi apresentado na Delegacia Municipal de Sobral para os procedimentos cabíveis. A Polícia Civil segue investigando com intuito de identificar a quem pertencia o material ilícito apreendido. *Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE

DECON endossa nota pública de entidades do SNDC contra pacto da construção civil

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), apoia nota de órgãos e instituições integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) que manifesta contrariedade à proposta normativa do Pacto Global para Aperfeiçoamento das Relações Negociais entre Incorporadores e Consumidores, chamado de pacto da construção civil, em debate entre o Governo Federal e empresas e associações do setor imobiliário.

Na nota pública, é manifestado repúdio às propostas e discussões que alteram as regras dos contratos de compra e venda de imóveis por colocarem “o consumidor em situação de sensível desvantagem nessas relações contratuais”, o que caracteriza “um grave retrocesso em sede de Direito do Consumidor, com agravamento da vulnerabilidade e ampliação do processo de superendividamento.”

O pacto da construção civil prevê diversas disposições, entre as quais a hipótese de que o consumidor que não tiver mais condições financeiras de honrar o pagamento das parcelas do imóvel e precise rescindir o contrato, venha a perder até 80% do valor gasto. Atualmente, as normas vigentes e as decisões judiciais determinam como limite máximo o percentual de 25% de perda do valor já pago pelo consumidor em caso de rescisão contratual.

Na nota, é destacado que tal previsão transfere o risco do negócio para o consumidor, o que estabelece vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor, uma vez que, além de ter que devolver o bem à incorporadora (que o receberia livre e desembaraçado para colocá-lo à venda novamente pelo preço integral), o adquirente pode perder até 80% do valor pago e se tornaria, ainda, devedor de aluguéis, cotas condominiais e tributos relativos ao período em que ocupou o imóvel.

“Nesse contexto, considerando a atual crise econômica experimentada pelo país e que assola grande parte da população brasileira, inclusive com atrasos de salários e desemprego crescente, resta bastante temerária a proposta de retroceder em importantes direitos há muito garantidos ao consumidor e já fortemente consolidados em lei e na jurisprudência pátria”, diz a nota.

Para os órgãos e instituições que integram o SNDC, “eventuais ajustes normativos devem ser promovidos com prudência e ampla participação na sociedade, de forma a não produzir desequilíbrio nas relações jurídicas, especialmente nestas, onde resta nítida a hipossuficiência do consumidor adquirente.”

A nota pública foi assinada pela Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCON), constituída por membros dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, o Ministério Público Federal, através da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão com atuação em todo o Brasil na defesa do consumidor, a Comissão de Defesa do Consumidor do Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE), constituída por membros das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, a Defensoria Pública da União, o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC), a Associação Brasileira de Procons (PROCONSBRASIL), o Procon do Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Brasileiro de Política e Defesa do Consumidor (BRASILCON) e o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Porto Alegre

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