Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
DECON recomenda reembolso imediato a todos os consumidores do “Carnaval PDD” cancelado na semana passada
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON/CE), expediu recomendação para reembolso imediato a todos os consumidores que efetuaram a compra dos ingressos do “Carnaval PDD”, que aconteceria nos dias 25 e 28 de fevereiro na praia do Porto das Dunas (Aquiraz/CE) e que foi cancelado na semana passada. O reembolso deve acontecer através do meio escolhido pelo solicitante e em todos os postos de venda colocados à disposição no momento da compra do ingresso, inclusive do valor eventualmente pago a título de taxa de administração, monetariamente atualizado.
A recomendação também destaca a necessidade das empresas organizadoras “7tons” e Social Music realizarem ampla divulgação da restituição, nos mesmos meios de comunicação onde o evento foi divulgado e com a mesma amplitude. “As empresas deverão encaminhar até quinta-feira (23/02) ao DECON uma lista nominal dos consumidores, com a descriminação do que foi pago a título de reembolso do valor do ingresso, taxas e correção, bem como os meios de divulgação na mídia”, destaca a secretária-executiva do DECON, a promotora de Justiça Ann Celly Sampaio.
Ela destaca que o descumprimento da recomendação acarretará na responsabilização civil e administrativa das empresas organizadoras do “Carnaval PDD”. “Orientamos, ainda, que os consumidores que não obtiverem êxito no ressarcimento pago pelo evento, a comparecer pessoalmente à sede do DECON, localizada na rua Barão de Aratanha, n° 100, no Centro de Fortaleza, para formalizar uma reclamação individual”, reforça.
Além disso, a secretária-executiva do DECON indica que os consumidores que por ventura alugaram casa e/ou pagaram passagem em decorrência do evento, também poderão comparecer ao DECON munidos de comprovantes dos gastos para instaurar um processo administrativo e solicitar o ressarcimento dos danos materiais ocorridos. Os consumidores que são de outro Estado, podem procurar o Procon da sua cidade. No caso de requerer indenização por danos morais, o consumidor deverá procurar o Judiciário.