Pular para o conteúdo principal

Apenas 22% dos brasileiros têm boas condições de conectividade Regiões Norte e Nordeste têm as piores condições de acesso

  Apenas 22% dos brasileiros com mais de 10 anos de idade têm condições satisfatórias de conectividade, apesar de o acesso à internet estar perto da universalização no país. Outros 33% da população estão no nível mais baixo do índice que mede a conectividade significativa no país (de 0 a 2 pontos) e 24% ocupam a faixa de 3 a 4 pontos.  Os índices são mais baixos entre pretos e pardos, nas classes D e E, nas regiões Norte e Nordeste e nas cidades menores.  Os dados estão no estudo inédito  Conectividade Significativa: propostas para medição e o retrato da população no Brasil , lançado nesta terça-feira (16) pelo Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), braço executivo do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O estudo mediu a qualidade e efetividade do acesso da população às tecnologias digitais a partir de variáveis como custo da conexão, uso diversificado de dispositivos, tipo e velocidade de conexão e frequência de uso da internet.   A partir dessas variáveis,

MPCE propõe ação civil contra aumento salarial do prefeito, vice e secretários de Quixadá


     O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Quixadá, entrou com uma ação civil pública (ACP), nesta quinta-feira (09/02), contra o aumento de subsídios do prefeito, vice-prefeitos e secretários municipais daquela cidade. 

     Na petição inicial, o promotor de Justiça Marcelo Cochrane requer, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que o Município seja obrigado a não pagar os aumentos de acordo com o estabelecido pela Lei Nº 2.844, aprovada em 4 de novembro de 2016 pela Câmara dos Vereadores de Quixadá.

     Segundo o titular da Promotoria, apesar da recomendação do MPCE expedida no dia 24 de novembro do ano passado, requerendo do gestor municipal a anulação da lei, “o então prefeito interino, Antônio Weliton Xavier Queiroz, deixou de apresentar resposta ao Ministério Público, optando por sancionar o citado projeto de lei no apagar das luzes do ano de 2016”. 

     Consta na ACP, que o projeto de lei foi aprovado em desrespeito ao artigo 18 da Lei Orgânica municipal. O dispositivo estabelece que “o subsídio dos agentes políticos do Município será fixado através de lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 (trinta) dias antes das eleições, para vigorar na legislatura subsequente”. 

     Para Marcelo Cochrane, outra violação presente no caso, trata-se do princípio da impessoalidade, tendo em vista que alguns dos vereadores que votaram na aprovação da lei, participam hoje da gestão municipal como secretários, ou seja, legislando em causa própria. Não houve, ainda, de acordo com o promotor de Justiça, uma análise apurada do impacto financeiro dos novos salários nas contas do Município, considerando também os recorrentes atrasos salariais na remuneração dos agentes públicos municipais desde o segundo semestre de 2015.

     Em 2017, novos fatos foram adicionados ao caso. A Prefeitura de Quixadá decretou estado de emergência e de calamidade financeira, chegando a prorrogar este último por mais noventa dias, por meio do decreto n.º 09/2017. “O município de Quixadá vem, de forma reiterada, descumprindo os limites de gasto com pessoal impostos na Lei de Responsabilidade Fiscal. O impacto anual dessa lei no orçamento do município é de mais de 500 mil reais, além disso, a norma ainda não foi publicada no Diário Oficial dos Municípios da Associação dos Municípios do Estado do Ceará”, argumenta o membro do Ministério Público cearense na ação. 

     Na tentativa de minimizar o impacto negativo perante a opinião pública, a atual gestão editou decreto para que o Prefeito e o Vice-Prefeito realizem, de forma voluntária, a doação de 20% de seus salários ao município, auxiliando desta forma na recuperação das finanças municipais. Determinou, ainda, a redução da remuneração de todos os secretários municipais em 20% do valor atual por um prazo de até 60 ou enquanto persistirem ultrapassado o limite integral e prudencial em relação aos gastos com pessoal. Porém, qualquer alteração no subsídio de prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais, segundo a Constituição Federal, só podem ser realizados por lei de iniciativa da Câmara Municipal. “Ademais, trata-se de uma pretensa redução temporária, o que não elimina a lesividade da conduta”, finaliza o promotor de Justiça.

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.