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Polícia Civil apreende 457 peças de roupas e prende dupla no Centro de Fortaleza

  Em desfavor da dupla, haviam três mandados de prisão. Um dos alvos é apontado por ser partícipe do assalto ao Banco Central do Ceará, em 2005 Uma ação da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou, nessa quarta-feira (17), na prisão de dois homens, de 44 e 46 anos, por força de cumprimento de três mandados de prisão preventiva e de sentença condenatória. A dupla foi capturada no Centro de Fortaleza – Área Integrada de Segurança 4 (AIS 4), momento em que estavam em posse de peças de roupas de origem duvidosa. Nesta sexta-feira (19), os policiais civis ouviram o proprietário das roupas, que teve o material restituído. As diligências, por meio do 34º Distrito Policial (DP), iniciaram logo que os policiais civis tomaram conhecimento de que um grupo estava realizando furtos em estabelecimentos comerciais, localizados na Avenida José Avelino, no bairro Centro. De posse das informações, as equipes se deslocaram para o local, onde abordaram dois homens em atitude suspeita. De acordo co

Pimentel defende micro e pequenas empresas no Refis da crise

O benefício foi proposto pelo senador em emenda à MP 766
O senador José Pimentel quer que as micro e pequenas empresas também sejam beneficiadas pelo Programa de Regularização Tributária, o chamado Refis da crise, lançado em janeiro. O PRT permite o parcelamento de dívidas de empresas e pessoas físicas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir o benefício ao setor, o senador apresentou, dia 7/2, emendas ao texto da medida provisória 766/2017.
Pimentel propõe que o programa inclua também os débitos das micro e pequenas empresas vencidos até 30 de novembro de 2016. Na justificativa da emenda, o senador afirma que “ao instituir o novo programa de parcelamento de dívidas, a MP 766 não explicita a possibilidade de adesão das MPEs”.
O senador ressalta ainda que o prazo estabelecido pela MP para o parcelamento das dívidas é maior do que o previsto pela legislação em vigor para as micro e pequenas empresas. Atualmente, o setor pode parcelar dívidas contraídas até maio de 2016, segundo a Lei Complementar 155/2016. “A nova regra pode ser mais benéfica aos contribuintes optantes pelo Simples. Por isso, é importante que eles sejam incluídos no programa de forma expressa”, considerou.
Outra emenda de Pimentel propõe a redução de 50% no valor das multas relativas aos débitos negociados. O senador afirma que “da forma como foi proposta, a medida terá pouco impacto, beneficiando apenas as empresas com maior poder econômico que, em tese, são as que menos necessitam de apoio governamental nesse momento de crise econômica”.
A MP será analisada por uma comissão mista formada por deputados e senadores. Após a aprovação na comissão, o texto segue para votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Critérios - A MP permite que os débitos vencidos, até 30 de novembro de 2016, possam ser inseridos no Programa de Regularização Tributária. A medida vale, inclusive, para dívidas já parceladas anteriormente ou ainda discutidas judicial e administrativamente.
O texto também prevê o abatimento das dívidas com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional dos créditos tributários (recursos que tem direito a receber) e prejuízos fiscais de anos anteriores.
Para as grandes empresas, que declaram pelo lucro real, a adesão ao programa poderá ser feita de duas maneiras. Uma delas por meio do pagamento de 20% da dívida à vista, permitindo assim que 80% do débito possa ser quitado por meio de créditos tributários ou dos prejuízos fiscais. Neste caso, o saldo remanescente poderá ser parcelado em até 60 meses.
Ainda para casos de grandes empresas que declaram pelo lucro real, a entrada poderá ser parcelada em 24 meses, com valores crescentes, ficando o saldo remanescente em até 60 meses a partir do 25º mês.
Já para as demais empresas e pessoas físicas, as opções são o pagamento de 20% do débito à vista e o parcelamento do restante em até 96 meses. Uma outra possibilidade é dar uma entrada de 21,6% parcelada em 36 vezes, também com parcelas crescentes, regularizando o restante em até 84 meses.

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CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

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