Polícia Federal (PF) disse hoje (18) que ainda não é possível estimar prazo para a identificação dos nove corpos em embarcação encontrada à deriva no litoral paraense, próximo ao município de Bragança . A perícia, para identificação das vítimas, começou ontem (17), em conjunto com a Polícia Científica do Pará. De acordo com a PF, os corpos serão temporariamente sepultados na capital paraense, Belém, até que as identidades tenham sido estabelecidas e as famílias das vítimas possam ser formalmente comunicadas. A principal hipótese é que as vítimas tenham vindo da África em direção às Ilhas Canárias, na Espanha, arquipélago usado como rota migratória para entrada no continente europeu. Segundo a polícia, os inícios apontam que o barco, provavelmente saiu da Mauritânia, na África e acabou pegando uma corrente marítima com destino ao Brasil. “Como a migração de pessoas dos países africanos é uma questão humanitária que conta com milhares de pessoas desaparecidas e inexistem dados
O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular Tomada de Contas Especial referente ao Convênio SSPDS nº 096/2009, firmado entre a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, por intermédio do Corpo de Bombeiros, e a Prefeitura Municipal de Pacujá, no valor inicial de R$ 36.514,94. O acordo objetivou a recuperação de estradas vicinais nas localidades Alto de Santa Luzia e Sambaíba. O processo nº 07463/2012-7 foi julgado na sessão desta terça-feira (21/2).
Os responsáveis têm 30 dias para recolherem o débito, devidamente atualizado, por não comprovarem a regular aplicação de recursos do convênio, bem como pela não execução do objeto conveniado. Também foi aplicada multa individual no valor de 50% do dano ao erário, à então prefeita de Pacujá, seu Secretário de Administração e Finanças, e também ao sócio-administrador da empresa contratada. Caso não recolham o débito e a multa, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, bem como a inscrição do nome dos mesmos no Cadine e na lista de inadimplentes deste Tribunal.
Aos gestores do Corpo de Bombeiros, foi imputada multa de R$ 2 mil a cada um dos responsáveis, por leve infração à norma legal na celebração e prestação de contas do convênio.
Ficou determinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social que não formalize convênios, caso não haja capacidade de fiscalização e acompanhamento da execução dos ajustes, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos. Também devem ser observadas as normas, na íntegra, em futuras formalizações de termo de convênios.
Os responsáveis têm 30 dias para recolherem o débito, devidamente atualizado, por não comprovarem a regular aplicação de recursos do convênio, bem como pela não execução do objeto conveniado. Também foi aplicada multa individual no valor de 50% do dano ao erário, à então prefeita de Pacujá, seu Secretário de Administração e Finanças, e também ao sócio-administrador da empresa contratada. Caso não recolham o débito e a multa, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, bem como a inscrição do nome dos mesmos no Cadine e na lista de inadimplentes deste Tribunal.
Aos gestores do Corpo de Bombeiros, foi imputada multa de R$ 2 mil a cada um dos responsáveis, por leve infração à norma legal na celebração e prestação de contas do convênio.
Ficou determinado à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social que não formalize convênios, caso não haja capacidade de fiscalização e acompanhamento da execução dos ajustes, sob pena de responsabilização dos agentes envolvidos. Também devem ser observadas as normas, na íntegra, em futuras formalizações de termo de convênios.