Acessibilidade: 75º Salão de Abril promove visita guiada com intérprete de Libras Mostra que reúne 38 obras de arte recebe alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza Assim como a pluralidade das obras marca da 75ª edição do Salão de Abril, o público que visita a mostra também é plural e, por isso, a acessibilidade se faz necessária. Para receber alunos surdos da Escola Bilíngue de Fortaleza, nesta sexta-feira (26) , o evento cultural preparou uma visitação completa com intérprete em Libras. Além disso, o Salão de Abril oferece elevadores para o público com deficiência ou com mobilidade reduzida. Desde a abertura da exposição, centenas de idosos visitaram a exposição. Foi a primeira vez, por exemplo, que dona Francisca Nunes, de 79 anos, conheceu obras de arte de perto. “Estou encantada em poder conhecer arte feita por gente daqui”, vibrou a aposentada. A edição 2024 do Salão de Abril reúne obras de 38 artistas nordestinos. Ancestralidade, crítica social e afetuosidade são estampa
Ações na Justiça por atraso na entrega de imóveis devido a chuvas podem ser evitadas, entenda o motivo
Chove muito em Fortaleza e em boa parte do Ceará. Se para alguns setores isso é benéfico, para outros pode trazer algumas dúvidas e até problemas na Justiça. Nesse período, os atrasos na entrega de imóveis se tornam mais corriqueiros por parte das incorporadoras, na capital cearense e nas principais cidades do Estado.
Muitos compradores ficam tão chateados que chegam a procurar a Justiça para obter algum tipo de ressarcimento diante de tal situação; mas, antes de acionar o Judiciário, é preciso observar o que está previsto no contrato de compra e venda. É o que aconselha o especialista Phelipe Albuquerque, da CHC Advocacia; "Geralmente, os contratos de compra e venda de imóveis na planta preveem um prazo de tolerância de 180 dias além da data de entrega prevista para que o imóvel fique pronto e seja entregue ao comprador", observa o advogado.
De acordo com o especialista, praticamente todas as incorporadoras se previnem na chamada cláusula de tolerância, esticando a entrega a um período de até 180 dias, em muitas situações, em casos de atrasos de imóveis por conta de dificuldades provocadas pelas chuvas. "É importante os compradores saberem, porém, que as chuvas não justificam um atraso além do prazo de tolerância já previsto no contrato, já que as construtoras devem levar em consideração o período chuvoso para estipular a data de entrega dos imóveis", avisa Phelipe.