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Empresa deve pagar R$ 20 mil para vítima de choque elétrico causado por fio caído em via pública

  Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como

MPCE recomenda que Conselho Estadual de Educação autorize inclusão de nome social em documentos oficiais


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 16ª Promotoria de Justiça Cível, do Núcleo de Defesa da Educação, emitiu, no dia 9 de março, Recomendação direcionada ao Conselho Estadual de Educação requerendo a alteração da Resolução nº 437/2012, para autorizar a inclusão, no ato de expedição de declarações, certidões, histórico escolar, certificado, diploma e qualquer outro documento oficial, quando for o caso, do nome social do estudante, concomitantemente, com o nome civil.

A promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Elizabeth Almeida de Oliveira, ressalta no documento a necessidade de se fomentar o respeito à diversidade, garantindo e promovendo a cidadania e os direitos humanos da comunidade LGBT, uma vez que a Resolução nº 437/2012 do Conselho Estadual de Educação estabelece que, no ato de expedição de declarações, de certidões, de histórico escolar, de certificado e de diploma, constará somente o nome civil.

Nas considerações apontadas na Recomendação, a promotora de Justiça lembra ainda que a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT) recomenda a utilização do nome civil, concomitantemente, com o nome social nos documentos oficiais emitidos pelas instituições de ensino.

Ao fim do procedimento, é definido prazo de 30 dias para que o Conselho Estadual de Educação informe à 16ª Promotoria de Justiça Cível as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação, devendo ser, também, no mesmo prazo, enviadas cópias dos documentos que comprovem a efetivação das providências recomendadas.

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CONVOCAÇÃO:

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Nota de pesar

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