A redução do pessimismo econômico no exterior e as apostas sobre os juros no Brasil fizeram o dólar ter o segundo dia consecutivo de queda expressiva. A bolsa de valores recuou pela primeira vez após três altas seguidas. O dólar comercial encerrou esta terça-feira (23) vendido a R$ 5,13, com recuo de R$ 0,038 (-0,74%). A cotação chegou a iniciar em alta, atingindo R$ 5,18 nos primeiros minutos de negociação, mas inverteu o movimento após a abertura dos mercados nos Estados Unidos. Na mínima do dia, por volta das 15h30, chegou a R$ 5,12. A moeda norte-americana está no menor nível desde o último dia 12, quando tinha fechado em R$ 5,12. A divisa acumula alta de 2,29% em abril e de 5,7% em 2024. Na semana passada, o dólar chegou a aproximar-se de R$ 5,30. No mercado de ações, o dia foi mais tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 125.148 pontos, com queda de 0,34%. O indicador chegou a subir durante a tarde, mas não sustentou a alta, por causa da queda do preço do ferro no mercado i
Os procedimentos serão adotados para prêmios superiores a R$ 1.903,98
A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou, nesta terça-feira (25/4), em turno suplementar, relatório do senador José Pimentel (PT-CE) favorável ao projeto que amplia medidas destinadas a coibir o uso de loterias para lavagem de dinheiro. O PLS 62/2007 estabelece que o pagamento de prêmios só ocorrerá após a adoção de uma série de procedimentos pela Caixa Econômica Federal (CEF) ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias.
Essas exigências estão previstas para o pagamento de prêmios com valor superior ao limite de isenção de Imposto de Renda (R$ 1.903,98 pela tabela do IR em vigor). O limite foi proposto em emenda do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), acatada por Pimentel. Segundo a justificativa da proposta, 99,96% dos prêmios pagos pelas loterias federais são inferiores a esse valor.
Segundo Pimentel, “a proposta tem grande relevância, pois visa prevenir o crime de lavagem de dinheiro”. Em seu relatório, o senador afirma que, muitas vezes, a lavagem visa dar aparência legal a recursos financeiros de origem ilegal, muitas vezes advindos de crimes como corrupção, sonegação de impostos, ou do tráfico de drogas e armas.
Regras - O projeto prevê que a Caixa Econômica Federal ou qualquer outra pessoa jurídica autorizada a explorar loterias deve manter, por no mínimo cinco anos, o registro de informações sobre as edições dos concursos e sobre os ganhadores. A obrigação também alcança casas lotéricas revendedoras e permissionárias.
Deverá ser mantido também o registro do tipo ou modalidade de loteria ou sorteio, o número e data do concurso, a data do pagamento do prêmio, o valor do prêmio, a descrição do prêmio - se em dinheiro ou em bens, e a forma do pagamento.
Pelo texto aprovado será preciso registrar ainda o nome completo do ganhador, o número de documento de identificação e o de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria da Receita Federal (CPF).
Outra exigência da proposta é o registro dos dados das casas lotéricas com identificação dos responsáveis legais e endereço das unidades responsáveis por receber as apostas e do estabelecimento pagador.
A matéria segue para apreciação na Câmara dos Deputados, caso não haja recurso ao plenário.