Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de março do novo Bolsa Família. Recebem nesta quinta-feira (28) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 679,23. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcança 20,89 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,15 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações s
Norma tem o objetivo de garantir o repasse dos valores aos empregados, evitando que outras pessoas se apropriem desse dinheiro
A partir de maio deste ano deve entrar em vigor a Lei 13.419, mais conhecida como Lei da Gorjeta. A norma tem como objetivo principal assegurar o repasse das gorjetas aos empregados. A ideia é evitar que restaurantes, bares e hotéis, por exemplo, não se apropriem dessa verba paga pelos clientes aos trabalhadores, destinando-a aos funcionários.
A Lei caracteriza as gorjetas como os valores pagos ao obreiro ou à empresa pelo cliente em razão de serviço ou adicional, incumbindo ao empregado mostrar ao empregador os valores recebidos durante o dia de trabalho para que a empresa possa fazer anotações na CTPS e Previdência Social dos trabalhadores, e permitir o pagamento das verbas sociais, previdenciárias e trabalhistas, tendo em vista que a gorjeta integra a remuneração do obreiro.
De acordo com o advogado sócio da CHC Advocacia, Edison Teixeira, os empregadores podem reter até 20% e 33% da arrecadação correspondente às gorjetas recebidas, a depender do regime tributário em que está inscrita a empresa. A retenção tem de ser previamente estipulada em convenção ou acordo coletivo para ser válida. "A lei permite a criação de comissão de funcionários da própria empresa, quando houver mais de 60 empregados, ou comissão intersindical de trabalhadores para velar pela correta distribuição das gorjetas em locais com menor número de empregados", comenta o especialista.
Punições
O advogado informa que, em caso de descumprimento da norma, a Lei da Gorjeta prevê multa diária de 1/30 da média da gorjeta, podendo ser triplicada se a conduta for praticada por mais de 60 dias, durante lapso de 12 meses. "Importante que empresas e empregados conheçam e vão se adequando à lei, pois ela está prevista para entrar em pleno vigor a partir de maio", previne Edison.