Os fãs de xadrez podem realizar as inscrições até o dia da competição e concorrer a premiações em dinheiro (Fotos: Divulgação) Neste sábado, dia 30 de março, o RioMar Kennedy , em parceria com a Associação dos Enxadristas do Estado do Ceará , e apoio da Liga Brasileira de Xadrez , realiza um Torneio Aberto de Xadrez para o público de todas as idades. Com início da primeira rodada às 15h , a competição acontecerá na Praça de Alimentação, no Piso L3. “Teremos jogadores fortes confraternizando com a garotada iniciante, interação muito importante e prazerosa para o jogo. Vale lembrar que todos podem se sentir aptos a brincar e trabalhar a mente”, diz o fundador da Liga Brasileira de Xadrez, Francisco Ari Maia Júnior . Para participar do torneio é necessário se inscrever na Liga Brasileira de Xadrez ( https://lbx.org.br/cadastro ), sem custos, e realizar cadastro no Google Forms. As inscrições são no valor de R$ 30 para pagamento feito até dia 28/3 e R$ 50 para inscri
Vídeo com seguranças agredindo ambulante demonstra que a Barraca Crocobeach estaria descumprindo decisão da Justiça Federal que proíbe a prática de quaisquer atos violentos ou discriminatórios contra vendedores ambulantes na área da mencionada barraca
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) apresentará, nesta terça-feira, 25 de abril, requerimento à Justiça Federal para que seja aplicada, de imediato, multa ao empresário Argemiro Guidolin Filho, dono da barraca Crocobeach, localizada na Praia do Futuro, em Fortaleza (CE), por descumprimento de sentença judicial que determina que o estabelecimento não pode impedir o comércio de ambulantes na praia.
Matérias veiculadas pela imprensa no final de semana indicam que a decisão judicial não está sendo respeitada. As reportagens apresentam vídeo em que um vendedor ambulante é agredido por seguranças que trabalhariam na Crocobeach.
A decisão proferida, em fevereiro, pelo juiz federal da 3º Vara Federal George Marmelstein Lima, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. De acordo com a sentença, além de não poder impedir o comércio de produtos não concorrentes aos da barraca, o estabelecimento também não pode se negar a vender produtos aos ambulantes e nem impedir o acesso e o trânsito de pessoas à área de praia e ao mar.
“Ressalte-se que eventual fiscalização da atividade de ambulante, mesmo no interior da barraca de praia, não pode ser realizada manu militari (com uso de força) pelo particular. Cabe à municipalidade exercer a fiscalização da referida atividade e, se for o caso, coibir o comércio ilegal. Ao particular é tão somente facultado o direito de comunicar eventual atividade ilícita ao poder público, mas jamais substituir o poder de polícia que uma atividade tipicamente estatal”, afirma o juiz na sentença.
Além da multa estabelecida na decisão, o empresário pode responder criminalmente por descumprir sentença da Justiça. Nilce Cunha vai encaminhar o caso para ser analisado pelo Núcleo Criminal do MPF no Ceará.
A ação civil pública do MPF contra o empresário foi ajuizada em julho de 2013. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o réu estava impedindo a livre circulação de pessoas que não eram clientes, principalmente vendedores ambulantes, inclusive mediante ameaças e agressões físicas verbais.