Pular para o conteúdo principal

Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Artigo: Bares e restaurantes ameaçados

Existem leis e leis. Umas para o bem, como é o caso da Lei da Gorjeta, que passou a vigorar desde o dia 13 de maio, prevendo que a gorjeta deverá ser agora registrada na carteira de trabalho dos funcionários como parte do salário deles. A legislação regulamenta o setor, preservando tanto empregados quanto empregadores. Mas há outras para o mal, que não refletem as necessidades, que chegam para confundir e, pior, que prejudicam os que são afetados por elas. É o caso da Norma Técnica adotada desde 2012 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que classifica o setor de bares e restaurantes como “comércio em geral”.

Esta norma foi suspensa por alguns meses, por meio de decisão judicial, mas o MTE derrubou novamente a decisão em dezembro do ano passado. Desde então, empregadores e empregados têm sofrido, por serem obrigados a conceder folgas aos domingos no intervalo máximo de três semanas de trabalho. Esta exigência inviabiliza o funcionamento dos estabelecimentos, e ameaça a sobrevivência das empresas, que em grande parte têm sua maior lucratividade nos finais de semana. Isso ocorre porque a norma obriga os estabelecimentos a terem uma equipe de trabalho 40% maior, para obedecerem às escalas de trabalho, o que em muitos casos é inviável economicamente, e até mesmo operacionalmente, porque não encontramos trabalhadores disponíveis para esta demanda, sendo que 99% do nosso setor é composto por micro, pequenas e médias empresas.

Nosso segmento tem características absolutamente distintas do comércio, que naturalmente fecha aos domingos. Por isso, não podemos ser regidos por uma lei que engloba todos os setores no conceito de comércio em geral, quando temos especificidades que precisam ser consideradas.

Não somos comércio, somos serviço. Enquanto todos os demais trabalhadores descansam, nós trabalhamos, e é isso que queremos continuar fazendo, tanto empresários quanto empregados, que são beneficiados pelas gorjetas maiores nos dias de maior fluxo. Num momento de crise como estamos vivendo, com mais 14 milhões de desempregados, não podemos permitir que um setor que emprega quase 7 milhões de pessoas no Brasil sofra desta forma.

Rodolphe Trindade
Presidente da Abrasel-CE (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará)

Postagens mais visitadas deste blog

Endereços dos cines pornôs gays no Centro de Fortaleza

 ENDEREÇO DOS CINES DE FORTALEZA (CE) ☆CINE ARENA RUA MAJOR FACUNDO 1181 ☆CINE AUTORAMA RUA MAJOR FACUNDO 1193 ☆CINE MAJESTICK RUA MAJOR FACUNDO 866 ☆CINE SECRET RUA METON DE ALENCAR 607 ☆CINE SEDUÇÃO  RUA FLORIANO PEIXOTO 1307 ☆CINE IRIS  RUA FLORIANO PEIXOTO 1206 CONTINUAÇÃO ☆CINE ENCONTRO RUA BARÃO DO RIO BRANCO 1697 ☆CINE HOUSE RUA MENTON DE ALENCAR 363 ☆CINE LOVE STAR RUA MAJOR FACUNDO 1322 ☆CINE VIP CLUBE RUA 24 DE MAIO 825 ☆CINE ECLIPSE RUA ASSUNÇÃO 387 ☆CINE ERÓTICO RUA ASSUNÇÃO 344 ☆CINE EROS RUA ASSUNÇÃO 340

CONVOCAÇÃO:

  A SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda, CNPJ 09.863.853/0010-12, Convoca o funcionário JONAS GADELHA FERNANDES , para comparecer à sede da empresa para resolver assunto de seu interesse. Prazo de 72hs. Endereço: Rua: Dr. Jose Lourenço  – 2530 – Joaquim  Távora

Nota de pesar

  A PRT-7 manifesta o mais profundo pesar pela morte dos servidores aposentados José Maciel da Silva e José Siqueira de Amorim. José Maciel da Silva faleceu em 22 de janeiro. Sua última lotação foi no Setor de Arquivo desta Procuradoria Regional do Trabalho. O servidor José Siqueira Amorim faleceu em 28 de fevereiro e encerrou a carreira na Secretaria da Coordenadoria de 2º Grau. Ao tempo em que se solidariza com os familiares e amigos, a PRT-7 reconhece a valorosa contribuição de ambos enquanto atuaram nesta instituição.