Orçadas em cerca de R$ 9,9 milhões, as obras têm prazo de execução de 12 meses COMPARTILHAR “A Prefeitura de Fortaleza tem um belíssimo projeto de urbanização para a área, com recurso já garantido e empresa licitada", informou Sarto (Foto: Tainá Cavalcante) O prefeito Sarto fiscalizou, nesta quinta-feira (18/04), as ações de limpeza e terraplanagem iniciadas hoje no bairro Álvaro Weyne. O local virou ponto de descarte irregular de lixo e representa um risco para a saúde, já que favorece a proliferação de mosquitos. A Prefeitura de Fortaleza elaborou um projeto de urbanização, que inclui a construção de um letreiro na entrada do bairro. As obras vão contemplar uma área de 30 mil m² localizada entre a rua José Acioli e a av. Dr. Theberge. De acordo com Sarto, a lama e o excesso de lixo representam um risco de proliferação de mosquitos. “Nós temos aqui um depósito irregular de lixo e a água está quase a um metro de profundidade, com lixo e lama, um risco iminente de epidemia de
Para garantir o direito de consumidores ao benefício da meia-entrada, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do DECON Crato, expediu, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada às empresas organizadoras das festas que ocorrem na época da Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato 2017) RBA Promoções e Eventos e Luan Promoções e Eventos Ltda. No dia 6 abril, ambas foram inclusive multadas, no valor de 280 mil UFIRCEs, o que representa R$ 1.034.367,60, por descumprir a legislação na Expocrato 2016.
De acordo com o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato e coordenador Regional do DECON Crato, Thiago Marques Vieira, em 2016, foi instaurado inquérito civil para investigar a prática das empresas de não dispor à venda ingressos sob a modalidade de meia-entrada para as categorias de pessoas que a Lei nº 12.933/2013 determina: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O procedimento foi adotado depois do registro, na Coordenadoria Regional do DECON Crato, de reclamações de consumidores, principalmente estudantes, de que as empresas não obedeciam a norma legal.
“Ano passado também publicamos uma recomendação em que solicitamos informações acerca da quantidade de ingressos na modalidade de meia-entrada disponibilizada pelas empresas. Na época, fomos informados de que não existia um número definido de ingressos, bastando o consumidor comprovar que se enquadrava no público definido pela Lei nº 12.933 para ter acesso ao direito. Apesar disso, continuamos recebendo reclamações”, explica Thiago Marques Vieira. Devido à situação, um servidor do órgão compareceu a um dos pontos de venda e constatou a veracidade dos fatos. Assim, além de depoimentos de consumidores, foi acostada aos autos do inquérito uma certidão de fato constatado com as declarações do servidor.
Sobre a multa aplicada referente ao descumprimento à lei da meia-entrada em 2016, as empresas interpuseram recurso junto à Coordenadoria Regional do DECON Crato e, atualmente, o processo foi encaminhado para julgamento na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON) para análise e processamento das alegações das empresas.