Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como
DECON lembra que recebimento de declaração de quitação anual de débitos deve ocorrer até o fim de maio
Empresas prestadoras de serviços públicos e privados têm até o fim do mês de maio para enviar a declaração de quitação anual de débitos para seus clientes referente às contas pagas em 2016. Com o documento, o consumidor pode dispensar os comprovantes acumulados ao longo do ano passado.
O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informa que quem não receber o documento, deve entrar em contato com a empresa fornecedora e solicitar o envio, lembrando sempre de anotar o número do protocolo do atendimento. “Se, mesmo assim, o documento não chegar, orientamos que o consumidor procure o DECON com o número do protocolo da solicitação para formalizar uma reclamação”, explica a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio. De acordo com ela, mesmo se alguma conta estiver sendo questionada judicialmente ou se o consumidor não tiver utilizado o serviço durante o ano inteiro, ele tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve quitação de débitos.
“A Lei Federal 12.007/09 estabelece que deverá ser encaminhada ao consumidor por ocasião do encaminhamento da fatura a vencer no mês de maio do ano seguinte ou no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em documento separado ou em um espaço da própria fatura a vencer no mês de maio. Por isso, é bom o consumidor conferir as suas faturas em busca dessa informação, antes de solicitá-la o fornecedor. Nela, deverá constar também que as informações substituem, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores”, detalha Ann Celly Sampaio.