A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
O juiz da comarca de Ararendá, Bernardo Raposo Vidal, determinou, no dia 15, a suspensão dos direitos políticos por seis anos do ex-gestor do Fundo Municipal do Trabalho e Assistência Social do Município de Ararendá, Antônio Mourão Carlos. A sentença atende a uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça Lucas Rodrigues Almeida.
Além disso, o magistrado ordenou o pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00, a qual deverá ser revertida ao Município de Ararendá, devendo este valor ser pago no prazo máximo de 30 dias após o trânsito em julgado. A decisão proibiu o réu de contratar com o Poder Público, de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente,ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja majoritário, pelo prazo de cinco anos.
De acordo com a ação, o requerido, na condição de secretário do Trabalho e Ação Social daquele município contratou, no ano de 2011, pedagogo, assistente social e psicólogo sem a realização de concurso público. Outrossim, o demandado teria realizado a aquisição de gêneros alimentícios no valor de R$ 20.080,80 com o credor J. Correia, bem como gastos com assessorias e consultorias no valor de R$ 34.500,00 com o credor GPM sem realizar o procedimento licitatório.