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Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA

  Espetáculo com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho é a nova atração do CENA Gostava mais dos pais” traz homenagens a Chico Anysio e Lucio Mauro e propõe reflexões sobre a era digital, preservação da identidade e herança paterna O Circuito CENA segue promovendo grandes espetáculos no Ceará e agora é a vez de “Gostava mais dos pais” desembarcar na capital com Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho para apresentações nos dias 26 e 27 de abril, no Cineteatro São Luiz. A peça conta com o apoio institucional da Secretaria da Cultura do Ceará (Secult-CE) e apoio cultural da Enel. Embora o humor corra nas veias de Bruno Mazzeo e Lucio Mauro Filho, carregar o DNA de dois ícones do gênero no país e ainda seguir a mesma profissão não é algo trivial. No espetáculo “Gostava mais dos pais” os atores celebram a amizade de berço e as dores e delícias de sucederem a Chico Anysio (1931 – 2012) e Lucio Mauro (1927 – 2019), uma das duplas mais emblemáticas da comédia brasileira. Os atores interpretam cerca de de

MPCE apoia realização de palestra sobre projetos de incentivo à adoção desenvolvidos em Pernambuco


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), apoia a realização de palestra do projeto Adoção na Rede com o tema “A contribuição dos projetos Mãe Legal e Adote um pequeno torcedor para diminuição do abandono e aumento da adoção de crianças e adolescentes”. O evento será realizado, na próxima quarta-feira (03/05), a partir das 19 horas, pela Rede Adotiva, Grupo de Apoio à Adoção do Ceará, e pela Associação Nacional de Grupos de Apoio à Adoção (ANGAAD), em parceria com o Centro Universitário Estácio do Ceará, por meio de sua Coordenação de Direito, no auditório central deste Centro Universitário, situado na Rua Eliseu Uchoa Beco, 600, bairro Água Fria.

Realizada no mês em que se comemora do Dia Nacional da Adoção, em 25 de maio, a palestra será proferida pelo juiz titular da 2ª Vara de Infância e Juventude de Recife, Elio Braz Mendes. No evento, ele compartilhará sua experiência com os projetos “Mãe Legal” e “Adote um Pequeno Torcedor”, desenvolvidos em Recife para que sejam implementadas ações semelhantes no Ceará.

O projeto “Adote um Pequeno Torcedor” conta com a parceria com o Sport Club do Recife para incentivar a adoção de crianças e adolescentes que tenham entre 7 e 18 anos incompletos. Aqueles que torcem para o clube ganham visibilidade em vídeos transmitidos no estádio e na internet para mostrar à sociedade quem elas são em vez de ficarem escondidas nos abrigos, como se fossem prisioneiras. Em seis meses de projeto, cinco foram adotadas.

Já o programa “Mãe Legal” orienta gestantes ou parturientes que expressam o desejo de entregar o filho à adoção, evitando abandono, negligência e a morte de recém-nascidos. A iniciativa acolhe estas mulheres, oferecendo às mães alternativas seguras e legais para que elas possam decidir sobre suas vidas e as de seus filhos.

O artigo 13 da Lei 12.010/2009, que aperfeiçoou o Estatuto da Criança e do Adolescente, determina que qualquer pessoa, entre elas médicos, enfermeiros ou agentes de saúde, que saiba do desejo de uma mulher grávida dar seu filho para adoção é obrigada a encaminhá-la ao Juízo da Infância e Juventude de sua cidade. Para esclarecer e dar suporte a esses profissionais sobre como proceder para enviar estas mulheres ao Judiciário, foi criado o Programa Mãe Legal.

A prática é composta por três etapas. Na fase inicial, a mãe que manifesta o desejo de entregar seu filho para adoção na maternidade ou em outro serviço de saúde é encaminhada de imediato para o Judiciário, sendo levada ao Núcleo de Curadoria e Proteção Especial à Família (NUCE). Na fase de acolhimento, o NUCE realiza o acolhimento através de entrevista psicossocial e jurídica, orientando sobre os direitos da família, da criança e como funciona o programa. Já na fase judicial, ao final da entrevista, a mulher gestante ou parturiente é encaminhada à sala de audiência para ser ouvida pelo juiz e pelo Ministério Público, manifestando, em audiência formal, o seu desejo de entregar a criança para adoção, quando, então, se inicia a Ação de Cadastramento Direto com base no Estatuto da Criança e do Adolescente para retirá-la do acolhimento institucional e entregá-lo à adoção por parte de uma família que figure no Cadastro Nacional de Adoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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