Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (19) a parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3. O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,90. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,89 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,19 bilhões. Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos. No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento,
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Pentecoste, conseguiu decisão favorável na Justiça, nesta terça-feira (30/05) ,à ação civil pública que requereu, no dia 2 de fevereiro, que a Câmara Municipal se abstenha de realizar o aumento salarial dos vereadores pentecostenses.
Segundo o promotor de Justiça Jairo Pequeno Neto, o processo legislativo que a originou a lei municipal 802/2016, e aumentou em 38% a remuneração da legislatura de R$ 5.200 para R$ 7.200, “foi viciado, deixando claro que o ato ilegal ocasionaria gastos públicos significativos na cidade de Pentecoste. Além disso, tal aumento é considerado exorbitante face a crise econômica que vivência o País”.
Na decisão, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, acolhendo os argumentos do MPCE, considerou a lei “rigorosamente” nula por estar em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Na ação, o membro do MPCE alegou, ainda, que o ato legislativo ocorreu sem a realização de estudo do impacto financeiro no Município e sem observar o prazo de 180 dias antes do fim do mandato anterior, como prevê-se no artigo 21 da LRF. Além disso, o promotor de Justiça esclareceu que o reajuste acima dos índices inflacionários viola os princípios constitucionais da razoabilidade, moralidade e economicidade.