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TJA: Oswald Barroso é homenageado em show nesta SEXTA, 19h, em grande espetáculo coletivo, com música, teatro e literatura. Entrada franca

  Iniciativa da classe artística, em parceria com a Biblioteca Estadual do Ceará (Bece) e com o Theatro José de Alencar (TJA), o “Sarau Ceará Mestiço”, em homenagem ao escritor cearense, dramaturgo, folclorista e ativista da cultura popular, Oswald Barroso, irá reunir mais de 20 artistas no próximo dia 26 de abril (sexta-feira), das 19h às 21h30. O evento acontecerá no palco da Praça Mestre Boca Rica. Organizado pela poeta e produtora cultural Marta Pinheiro, o Sarau será composto por intervenções literárias, musicais e teatrais de nomes como: Adriano Kanu, Alan Mendonça, Almir Mota, Apá Silvino, Calé Alencar, Carri Costa, Dalwton Moura, Ernesto Cartaxo, Eugênia Neri, João Pirambu, João Victor Barroso, Jon Soarez, Júlia Barros, Klévisson Viana, Marta Pinheiro, Parahyba de Medeiros, Pingo de Fortaleza, Raymundo Netto, Rejane Reinaldo, Ricardo Pinheiro, Rosemberg Cariry e Vanéssia Gomes. O nome do evento é uma alusão ao  “Ceará Mestiço”, livro homônimo publicado por Oswald em 2019. Nele,

MPCE obtém na Justiça condenação de acusados de matar adolescente a facadas em Itaitinga no ano de 2012


A juíza de Direito presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itaitinga, Leopoldina de Andrade Fernandes, condenou, na última terça-feira (23/05), Cleoson da Costa Valente e Maria Priscila Alves Lima, a penas de 21 anos e 16 anos e seis meses, respectivamente, pelo assassinato a facadas da adolescente Beatriz Jacinto de Oliveira em Itaitinga.

A magistrada decidiu pela execução imediata da sentença, mantendo a prisão preventiva de Cleoson como garantia da ordem pública e determinou a expedição do mandado de prisão de Maria Priscila, negando o direito de ambos de apelarem em liberdade. A decisão ocorreu após manifestação do titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Itaitinga, Luís Bezerra Lima Neto, sobre jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que, em decidiu recentemente que não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução da condenação pelo Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso.

Cleoson foi condenado pelo crime de homicídio qualificado pela torpeza, crueldade e mediante emboscada. Maria Priscila foi condenada pelo mesmo crime sem a qualificadora da crueldade. No dia 5 de outubro de 2012, Beatriz, que tinha 14 anos, foi atraída por Cleoson, seu ex-namorado, até o município de Itaitinga. Lá, ele matou a adolescente com mais de 20 perfurações à faca com a ajuda de Maria Priscila, sua então namorada. Os três moravam em Maracanaú.

Na sentença, a juíza ressaltou que a personalidade de Cleoson “é deturpada, vez que o réu mostra-se pessoa agressiva, calculista, possessiva e de insensibilidade acentuada.” Sobre Maria Priscila, a magistrada apontou ser “bastante reprovável o seu comportamento, em especial diante das várias narrativas nos autos de que a ré teria pedido ao seu comparsa uma 'prova de amor', consistente no assassinato da vítima.”

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Nota de pesar

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