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Rodovias federais terão pontos de descanso para motoristas Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025

  A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de  portaria  publicada no  Diário Oficial da União  desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co

Pimentel quer impedir precarização do trabalho e fortalecer negociação coletiva

O senador apresentou 27 emendas à reforma trabalhista, modificando artigos prejudiciais aos trabalhadores

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou 27 emendas para modificar o texto da reforma trabalhista, já aprovada na Câmara dos Deputados e em tramitação no Senado (PLC 38/2017). Do total de emendas, 16 suprimem do texto os aspectos mais graves da proposta. Dentre eles, a prevalência da negociado sobre as leis trabalhistas e a instituição do chamado trabalho por hora (intermitente), no qual o empregado perde todas as garantias. Pimentel também suprime o artigo que transforma o trabalhador de carteira assinada em autônomo exclusivo. Nesse caso, o trabalhador deixa a condição de empregado para atuar como empresa, sem qualquer vínculo trabalhista – a chamada “pejotização”.

Na avaliação do senador, a mais grave das propostas da reforma trabalhista é aquela que permite que os direitos já assegurados em lei sejam desconsiderados para que prevaleçam os acordos feitos entre patrões e empregados. Para Pimentel, a lei deve ser a base dos direitos trabalhistas, enquanto a negociação coletiva deve ser usada para garantir avanços nesses direitos e não a perda dessas garantias já asseguradas. Portanto, ele avalia que somente a supressão dessa parte do texto pode evitar que a reforma resulte em graves prejuízos para os trabalhadores.

O senador também quer retirar do texto o chamado trabalho por hora, em que o trabalhador fica à disposição do empregador, mas só recebe pelas horas efetivamente trabalhadas. Na justificativa da emenda, Pimentel afirma que “esse tipo de previsão legal não pode prosperar, por submeter o trabalhador a situação de grave injustiça e precarização”.  Segundo o senador, “esse tipo de contrato de trabalho só favorece o patrão, enquanto o empregado fica sem qualquer condição de organizar suas atividades e de buscar outras ocupações remuneradas”.

Outra emenda supressiva apresentada por Pimentel, retira do texto da reforma trabalhista a possibilidade do trabalhador de carteira assinada ser transformado em autônomo, perdendo todos os direitos assegurados pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na justificativa da emenda, Pimentel afirma que “o objetivo dessa proposta é precarizar a relação de trabalho e institucionalizar a fraude, obrigando o trabalhador a se inscrever como autônomo na Previdência Social e, assim, retirar os direitos que a relação de emprego lhe assegura”.

Em função do limite de prazo para encaminhamento de emendas, o senador optou pela apresentação de emendas supressivas a todos os artigos que resultam em precarização da relação de trabalho. Caso não haja sensibilidade do relator da matéria, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), para acolher as propostas de supressão, Pimentel já apresentou sugestões de alterações no texto para proteger ao máximo os trabalhadores afetados pela reforma trabalhista. Para isso, foram apresentadas duas emendas aditivas e outras nove modificativas.

Tramitação – O projeto de reforma trabalhista encaminhado pelo governo do presidente Michel Temer para a Câmara dos Deputados modificava sete artigos da Consolidação das leis do Trabalho (CLT). No entanto, o substitutivo aprovado pelos deputados e encaminhado para análise no Senado modifica mais de 100 artigos da CLT, resultando em mudanças em mais de 200 dispositivos - entre artigos, parágrafos e incisos.

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