Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante suspeito de roubar um estabelecimento comercial. Na ocasião, 24 caixas de medicamentos foram apreendidas. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), e ocorreu nessa quarta-feira (17), no bairro Antônio Bezerra – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. Uma composição do BPRE foi acionada após uma ocorrência de roubo ter sido registrada em uma farmácia da região. Ao chegar ao estabelecimento, os policiais verificaram que o segurança do local conseguiu interceptar o suspeito. O indivíduo, que já conta com antecedentes criminais por furto, foi conduzido para o 10° Distrito Policial (DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi autuado por roubo. Ele já encontra-se à disposição da Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE.
Está em andamento na Câmara dos Deputados Projeto de Lei que torna crime a prática de corrupção no setor privado do País. De acordo com o deputado federal Danilo Forte, autor do texto, a iniciativa busca preencher uma lacuna da legislação brasileira que não prevê nenhuma tipificação penal para estes casos de corrupção. Atualmente, o Projeto de Lei 3163/2015 está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para deliberação e já conta com o parecer favorável do deputado pernambucano Tadeu Alencar. Caso aprovada, a proposição segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
“O primeiro ponto importante é que não devemos atrelar a corrupção apenas ao setor público, ela pode aparecer em todas as esferas incluindo no setor privado. O segundo ponto é que a presença de um vácuo legislativo gera graves prejuízos para os órgãos envolvidos na investigação criminal, já que não é possível dar prosseguimento à apuração no caso concreto sem que as condutas sejam tipificadas pela legislação. O trabalho de cooperação internacional também se torna bastante árduo”, explicou o parlamentar.
O Projeto de Lei destaca como crime a oferta, promessa, solicitação ou recebimento de vantagem indevida, para si ou para terceiros, direta ou indiretamente, vantagem indevida no curso de atividades econômicas, financeiras ou comerciais. O texto prevê ainda a reclusão de 2 a 8 anos e pagamento multa, além de indenização em dobro àqueles que forem diretamente lesados pela ação.