Um homem, de 43 anos, foi preso em flagrante suspeito de roubar um estabelecimento comercial. Na ocasião, 24 caixas de medicamentos foram apreendidas. A ação foi realizada pelo Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviário Estadual (BPRE), da Polícia Militar do Ceará (PMCE), e ocorreu nessa quarta-feira (17), no bairro Antônio Bezerra – Área Integrada de Segurança 6 (AIS 6) de Fortaleza. Uma composição do BPRE foi acionada após uma ocorrência de roubo ter sido registrada em uma farmácia da região. Ao chegar ao estabelecimento, os policiais verificaram que o segurança do local conseguiu interceptar o suspeito. O indivíduo, que já conta com antecedentes criminais por furto, foi conduzido para o 10° Distrito Policial (DP), unidade da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), onde foi autuado por roubo. Ele já encontra-se à disposição da Justiça. Com informações da Assessoria de Comunicação da PMCE.
Para o Ministério Público Federal, recurso deve ser aplicado integralmente na Educação. Valor foi destacado para quitar dívida de serviços advocatícios pela Prefeitura de Tianguá
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão judicial que suspende o pagamento de precatórios que somam mais de R$ 12,6 milhões a bancas de Advocacia. Os valores foram destacados em precatório expedido em favor do Município de Tianguá para quitar dívida com serviços advocatícios, cujo contrato teve a regularidade questionada por ação movida pelo MPF.
A Prefeitura de Tianguá fez convênio com a Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece) para promover processo judicial reivindicando complementação de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) pela União. A Aprece, por sua vez, subcontratou o serviço para as empresas Smart Consultoria e Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda, que ingressaram com a ação em 2004, obtendo decisão favorável.
Para o MPF, os recursos obtidos na ação movida pelo município contra a União e oriundos do Fundef devem ser aplicados exclusivamente na área da Educação e não podem ser utilizados para o pagamento de serviços advocatícios. Pela avença firmada com a Aprece, o município pagaria 20% do valor total da verba ressarcida pela União como honorários.
Em ação civil pública ajuizada em 2016, o MPF pede que seja reconhecida a nulidade tanto do convênio firmado entre a Prefeitura e a Aprece quanto do contrato da associação com as empresas Smart Consultoria e Representações Ltda e PGA Assessoria Técnica Jurídica S/S Ltda. Também consta no processo pedido para que a verba seja vinculada ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que substituiu o Fundef em 2006.
Na primeira instância, a Justiça negou pedido de liminar contido na ação do MPF, que ingressou com recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5). Agora, o desembargador federal Edilson Pereira Nobre Junior, da 4ª Turma do TRF-5, deferiu parcialmente o recurso e determinou a suspensão do pagamento dos precatórios. Ainda cabe recurso da decisão.
O Ministério Público Federal em Sobral ingressou com ações semelhantes contra outras sete prefeituras cearenses (Camocim, Forquilha, Graça, Guaraciaba do Norte, Pacujá, São Benedito e Ubajara). Em todas, o MPF pede que os recursos resultantes de processos movidos contra a União sejam aplicados exclusivamente na área da Educação e não para pagamento de honorários advocatícios. Apenas nos casos de Tianguá e Pacujá, como ressalta a procuradora da República Ana Karízia Nogueira, a Justiça determinou a suspensão do pagamento dos precatórios.
Número processual para consulta
Ação civil pública: 0801022-63.2016.4.05.8103
Agravo de instrumento: 0802762-81.2017.4.05.0000
Ação civil pública: 0801022-63.2016.4.05.8103
Agravo de instrumento: 0802762-81.2017.4.05.0000