Programação em Fortaleza acontece dia 27 de abril com palestra gratuita e exposição aberta ao público. Nova Acrópole se une à comunidade global para celebrar o Dia Internacional da Terra, data instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU) em abril com o objetivo de promover a conscientização ambiental e o desenvolvimento sustentável em escala mundial. Neste ano a temática central "A Busca da Unidade para Além das Diferenças" orienta as atividades promovidas pela Nova Acrópole, alinhando-se com a percepção histórica da Terra como um ser vivo e maternal, reconhecido por diversas culturas antigas como, por exemplo, Gaia, Gea e Pachamama, denominações que refletem a mesma ideia de um planeta vivo, capaz de sustentar e nutrir todas as formas de vida. “A Terra é a casa em que todos os seres habitam. Com esta consciência, podemos exercitar a fraternidade de forma mais ampla, profunda e verdadeira, valorizando a riqueza da nossa diversidade nesta Unidade que compomos. O que
Departamento Estadual de Rodovias tem 90 dias para apresentar cronograma ao TCE Ceará sobre terceirizados
O Departamento Estadual de Rodovias (DER) tem 90 dias para apresentar ao Tribunal de Contas do Ceará cronograma com adoção de medidas necessárias ao cumprimento de determinações desta Corte sobre mão de obra terceirizada. A decisão ocorreu na sessão plenária desta terça-feira (4/7), durante julgamento do processo nº 04076/2013-3. As inconsistências foram descobertas após realização de Auditoria de Pessoal, de iniciativa da Corte de Contas estadual.
O colegiado do TCE impôs à autarquia estadual que se abstenha, em até 180 dias, de utilizar mão de obra terceirizada em atividades-fim; de celebrar contratos de consultoria que tenha como objeto o desenvolvimento de atividades-fim da autarquia, inerentes às atribuições dos servidores efetivos do DER; bem como de utilizar os colaboradores em atividades distintas daquelas relativas à função específica para a qual foram contratados.
O DER deverá, ainda, adequar a contabilização das despesas com pessoal terceirizado que exerce atividade-fim, bem como dos contratos de consultoria que tenham como objeto atividades rotineiras e inerentes àquelas desenvolvidas pelos servidores efetivos, de modo que passem a ser classificadas como “outras despesas de pessoal”.
Caberá à Secretaria de Controle Externo do TCE Ceará instaurar Processos de Monitoramento, para o cumprimento das determinações impostas.