Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começam a receber a primeira metade da parcela do 13º salário, a partir desta quarta-feira (24). Em geral, a primeira parcela do abono anual, também conhecido como 13º dos beneficiários da Previdência Social, ocorre em agosto de cada ano. No mês passado, o governo federal determinou a antecipação do pagamento das duas parcelas do 13º salário a 33,6 milhões de beneficiários. De acordo com dados da folha de pagamentos, o volume de recursos só com a primeira parcela do benefício injetará R$ 33,68 bilhões na economia brasileira. O valor antecipado corresponde a 50% do total do abono anual e sobre a primeira parcela não incide desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Nos casos em que é possível a cobrança, o imposto será descontado somente na segunda parcela do 13º. Calendário O calendário de pagamentos leva em conta o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador, q
Empresários e trabalhadores negociam acordo sobre a nova Lei das Gorjetas Pioneira, mediação do MPT no Ceará pode servir como referência para todo o país
Uma iniciativa pioneira, no Ceará, pode servir como referência para trabalhadores, empresários e consumidores, de todo o Brasil. A partir do diálogo entre entidades sindicais, proprietários e funcionários de bares, restaurantes e estabelecimentos da rede hoteleira, o Ministério Público do Trabalho (MPT-CE) pretende buscar um entendimento sobre a nova Lei das gorjetas (Lei 13.419/2017), em vigor desde maio. O objetivo do workshop “Nova Sistemática das Gorjetas” – a ser realizado dia 05 de julho, na sede do órgão ministerial – é promover debates e estabelecer possíveis marcos na aplicação da Lei que atendam às demandas dos envolvidos na prestação de serviços.
Sob coordenação do procurador regional do Trabalho Gérson Marques, o workshop será dividido em seis ciclos, que incluem fases expositivas e de debate. “Queremos discutir sobre as dificuldades que empresários e trabalhadores enfrentam e como vão ficar a fiscalização do trabalho e as possíveis ações judiciais que, em breve, começarão a ser ajuizadas”, afirma o procurador.
A nova Lei vale para todos os estabelecimentos comerciais do país onde os funcionários recebam quantia adicional pela prestação de serviços, seja o valor incluso na conta ou pago pelo consumidor de forma espontânea. O texto determina que todas as empresas deverão anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual médio recebido em gorjetas.
Além disso, a gorjeta deve ser destinada integralmente aos trabalhadores, inclusive àqueles que atendem aos clientes de forma indireta, como cozinheiros, faxineiros, camareiras, entre outras funções. A divisão do valor e o percentual da gorjeta para encargos trabalhistas devem ser acordados em convenção ou acordo coletivo de trabalho. A nova Lei regulamenta, ainda, que empresas com mais de 60 funcionários devem constituir comissões formadas por empregados para acompanhar e fiscalizar a destinação dos valores. No entanto, não muda o caráter opcional da gorjeta, que continua sendo uma gratificação a critério do cliente.
Serviço
Workshop Nova Sistemática das Gorjetas
Local: Auditório do Ministério Público do Trabalho no Ceará (Av. Almirante Barroso, 466 - Praia de Iracema - Fortaleza)
Data: Dia 05 de julho (quarta-feira) | das 8h45 às 17h30
Informações: (85) 3462-3400