Um idoso de 63 anos receberá indenização de R$ 20 mil, por danos morais, da Companhia Energética do Ceará (Enel). Ele foi vítima de choque elétrico causado por um fio que estava caído em via pública. A decisão, da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), é da sessão ocorrida no dia 10 deste mês. De acordo com o processo, em junho de 2021, o idoso pilotava motocicleta em uma estrada carroçável, no Município de Itapipoca, quando sofreu o choque devido ao fio de alta-tensão que estava no chão. O caso deixou a vítima inconsciente, e a população local socorreu e levou o idoso para longe da moto, que estava em chamas. Os moradores da região relataram que a Enel teria sido informada sobre a situação, mas que nada foi feito para reparar o problema. Em decorrência do acidente, a vítima teve diversas queimaduras pelo corpo e precisou ficar hospitalizada para tratar os ferimentos. O idoso sustenta que após o ocorrido, passou a apresentar problemas neurológicos, como
Empregados foram dispensados sem o pagamento de verbas rescisórias
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho, em decisão liminar inédita, a reintegração de mais de 500 funcionários demitidos pelo grupo varejista Rabelo. O juiz Antônio Célio Martins, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a demissão em massa requer negociação coletiva com sindicato da categoria para disciplinar o pagamento de verbas rescisórias, o que, no caso, não ocorreu. A decisão, que tem respaldo na doutrina e em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, suspende as dispensas sem justa causa e estabelece o prazo de 10 dias para a empresa convocar os trabalhadores de volta às atividades, informando, por correspondência, o local de trabalho.
O magistrado considerou que, com a finalidade de evitar pagamento regular das verbas rescisórias, o grupo solicitou, na Justiça Comum, recuperação judicial logo após a demissão coletiva de empregados. Segundo a decisão, dessa maneira, as empresas do grupo Rabelo adotaram, em prejuízo dos trabalhadores, uma manobra para obter o benefício da lei regulamentadora do processo liquidação judicial, que impõe aos créditos trabalhistas não vencidos, inclusive no que se refere às verbas rescisórias ainda pendentes de quitação, o processamento junto ao juízo falimentar.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, em audiências realizadas na sede do MPT-CE, houve tentativas frustradas de acordo extrajudicial para pagamento parcelado das rescisões.
Em junho de 2016, o Grupo Rabelo iniciou processo de redução das atividades, com o fechamento de trinta filiais no Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa alegou prejuízos em consequência da recessão econômica, no país, e, no mesmo mês, protocolou pedido de recuperação judicial. Segundo os Sindicatos dos Comerciários de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, somados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego a dívida do grupo varejista é de cerca de R$ 6 milhões.
Além da reintegração imediata de todos os empregados injustamente dispensados, a medida em caráter de urgência estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.
O Ministério Público do Trabalho no Ceará (MPT-CE) obteve na Justiça do Trabalho, em decisão liminar inédita, a reintegração de mais de 500 funcionários demitidos pelo grupo varejista Rabelo. O juiz Antônio Célio Martins, da 8ª Vara do Trabalho de Fortaleza, considerou que a demissão em massa requer negociação coletiva com sindicato da categoria para disciplinar o pagamento de verbas rescisórias, o que, no caso, não ocorreu. A decisão, que tem respaldo na doutrina e em vasta jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, suspende as dispensas sem justa causa e estabelece o prazo de 10 dias para a empresa convocar os trabalhadores de volta às atividades, informando, por correspondência, o local de trabalho.
O magistrado considerou que, com a finalidade de evitar pagamento regular das verbas rescisórias, o grupo solicitou, na Justiça Comum, recuperação judicial logo após a demissão coletiva de empregados. Segundo a decisão, dessa maneira, as empresas do grupo Rabelo adotaram, em prejuízo dos trabalhadores, uma manobra para obter o benefício da lei regulamentadora do processo liquidação judicial, que impõe aos créditos trabalhistas não vencidos, inclusive no que se refere às verbas rescisórias ainda pendentes de quitação, o processamento junto ao juízo falimentar.
Anteriormente ao ajuizamento da ação, em audiências realizadas na sede do MPT-CE, houve tentativas frustradas de acordo extrajudicial para pagamento parcelado das rescisões.
Em junho de 2016, o Grupo Rabelo iniciou processo de redução das atividades, com o fechamento de trinta filiais no Maranhão, Piauí e Ceará. A empresa alegou prejuízos em consequência da recessão econômica, no país, e, no mesmo mês, protocolou pedido de recuperação judicial. Segundo os Sindicatos dos Comerciários de Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, somados o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o seguro-desemprego a dívida do grupo varejista é de cerca de R$ 6 milhões.
Além da reintegração imediata de todos os empregados injustamente dispensados, a medida em caráter de urgência estabelece multa diária de R$ 1.000 em caso de descumprimento.