Um trabalho investigativo realizado pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) resultou na apreensão em flagrante de um adolescente, de 17 anos, suspeito de envolvimento na morte de um outro adolescente que ocorreu nas proximidades de uma instituição de ensino municipal, na manhã da última terça-feira (23), no bairro Passaré, que fica na Área Integrada de Segurança 7 (AIS 7) de Fortaleza. A apreensão do adolescente ocorreu na tarde dessa quarta-feira (24). Os trabalhos policiais foram realizados pela 7ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Com os trabalhos investigativos que iniciaram após o crime, os policiais civis identificaram o suspeito. O adolescente é apontado como o autor dos disparos da arma de fogo que ocasionou a morte da vítima. Na tarde dessa quarta, o adolescente foi localizado e conduzido para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), unidade especializada da PCCE, onde foram realizados os procedimentos cabíveis. A ação contou com
O juiz Manuel Clistenes de Façanha e Gonçalves, coordenador das Varas da Infância e da Juventude de Fortaleza, disciplinou a entrada e permanência de crianças e adolescentes no show “Criolo – Espiral de Ilusão”, que ocorrerá no próximo dia 27 de agosto, na Capital. Também destacou os deveres dos organizadores do evento e do Departamento de Agentes de Proteção (DAP). As determinações constam na Portaria nº 17/2017, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (16/07).
A entrada e a permanência de crianças e adolescentes até 16 anos somente será permitida quando acompanhados do representante legal ou responsável. Considera-se representante legal o pai, a mãe, tutor ou guardião, sendo considerado responsável acompanhante os demais ascendentes ou colateral até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco. As crianças e adolescentes, seus representantes legais ou responsáveis acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade. Já os tutores e guardiães deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.
A portaria enumera os deveres do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento. São eles: manter à disposição da fiscalização do DAP, do Ministério Público e do Conselho Tutelar o alvará judicial respectivo, cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ; garantir segurança compatível com o público e com o evento; impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nas dependências; afixar placas informativas da proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no local; fazer constar as informações de proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no convite, ingresso, filipeta ou cartaz de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento; tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pelo menor, contatar o DAP ou o Conselho Tutelar da área; comunicar ao Conselho Tutelar da região ou à autoridade judiciária casos em que crianças ou adolescentes aparentem sintomas de embriaguez ou efeitos de substâncias entorpecentes, providenciando, se necessário, o pronto atendimento médico; encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à autoridade competente na Delegacia da Criança e do Adolescente.
A portaria leva em conta “a garantia e proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento”. Também considera que “a liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionada ao direito do infante e do jovem ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral”.
AGENTES DE PROTEÇÃO
A portaria detalhou como será a atuação do DAP no evento. Os agentes de proteção devem fiscalizar (mediante apresentação de identificação funcional) qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e constrangimentos praticados contra crianças e adolescentes, podendo desenvolver suas atividades em todos os setores e espaços do complexo estrutural destinado ao evento. Também precisam lavrar o auto de infração na hipótese de descumprimento da portaria, assim como na constatação de infrações administrativas. Além disso, devem solicitar, quando necessário, a intervenção de agentes públicos, em especial policiais civis e militares, para garantia do cumprimento de suas atividades.
Já os proprietários, responsáveis, promotores do evento, pais, representantes legais ou responsáveis acompanhantes de crianças ou adolescentes, como o público de modo geral, prestarão todo o apoio aos agentes de proteção e às autoridades objetivando o cumprimento da portaria e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da população infantojuvenil. Ainda no documento, o magistrado lembra que impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária (DAP), membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente (insertas na portaria) constitui o crime tipificado no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando-se o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Por fim, a Diretoria do DAP deverá adotar as providências necessárias para cumprimento da portaria, enfocando que a eventual falta dos agentes convocados será considerada de natureza gravíssima e que se o agente precisar trocar o plantão deverá apresentar justificativa por escrito em até cinco dias úteis depois do evento.
A entrada e a permanência de crianças e adolescentes até 16 anos somente será permitida quando acompanhados do representante legal ou responsável. Considera-se representante legal o pai, a mãe, tutor ou guardião, sendo considerado responsável acompanhante os demais ascendentes ou colateral até o terceiro grau (avós, irmãos e tios), comprovado documentalmente o parentesco. As crianças e adolescentes, seus representantes legais ou responsáveis acompanhantes deverão sempre portar documento de identidade. Já os tutores e guardiães deverão também exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela ou guarda.
A portaria enumera os deveres do proprietário do estabelecimento e do promotor do evento. São eles: manter à disposição da fiscalização do DAP, do Ministério Público e do Conselho Tutelar o alvará judicial respectivo, cópia da identidade e do CPF do responsável e, em se tratando de pessoa jurídica, do ato constitutivo e do cartão de inscrição do CNPJ; garantir segurança compatível com o público e com o evento; impedir o consumo de bebida alcoólica, cigarro ou similares por crianças ou adolescentes nas dependências; afixar placas informativas da proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no local; fazer constar as informações de proibição de venda e fornecimento de bebida alcoólica no convite, ingresso, filipeta ou cartaz de propaganda, juntamente com a faixa etária autorizada e a necessidade de apresentação de documento; tomar todas as providências para evitar risco à segurança de crianças e adolescentes, buscando o auxílio de força policial se necessário e, tratando-se do responsável pelo menor, contatar o DAP ou o Conselho Tutelar da área; comunicar ao Conselho Tutelar da região ou à autoridade judiciária casos em que crianças ou adolescentes aparentem sintomas de embriaguez ou efeitos de substâncias entorpecentes, providenciando, se necessário, o pronto atendimento médico; encaminhar o adolescente que cometer ato infracional à autoridade competente na Delegacia da Criança e do Adolescente.
A portaria leva em conta “a garantia e proteção integral às crianças e adolescentes como pessoas em formação e desenvolvimento”. Também considera que “a liberdade de ir, vir e permanecer nos espaços públicos deve estar condicionada ao direito do infante e do jovem ao respeito e à dignidade, que incluem a inviolabilidade de sua integridade física, psíquica e moral”.
AGENTES DE PROTEÇÃO
A portaria detalhou como será a atuação do DAP no evento. Os agentes de proteção devem fiscalizar (mediante apresentação de identificação funcional) qualquer forma de negligência, exploração (inclusive laboral), violência, discriminação, maus tratos e constrangimentos praticados contra crianças e adolescentes, podendo desenvolver suas atividades em todos os setores e espaços do complexo estrutural destinado ao evento. Também precisam lavrar o auto de infração na hipótese de descumprimento da portaria, assim como na constatação de infrações administrativas. Além disso, devem solicitar, quando necessário, a intervenção de agentes públicos, em especial policiais civis e militares, para garantia do cumprimento de suas atividades.
Já os proprietários, responsáveis, promotores do evento, pais, representantes legais ou responsáveis acompanhantes de crianças ou adolescentes, como o público de modo geral, prestarão todo o apoio aos agentes de proteção e às autoridades objetivando o cumprimento da portaria e prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da população infantojuvenil. Ainda no documento, o magistrado lembra que impedir ou embaraçar a ação da autoridade judiciária (DAP), membro do Conselho Tutelar ou representante do Ministério Público, no exercício de suas funções de fiscalização do cumprimento das normas de proteção à criança ou adolescente (insertas na portaria) constitui o crime tipificado no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sujeitando-se o infrator à pena de detenção de seis meses a dois anos.
Por fim, a Diretoria do DAP deverá adotar as providências necessárias para cumprimento da portaria, enfocando que a eventual falta dos agentes convocados será considerada de natureza gravíssima e que se o agente precisar trocar o plantão deverá apresentar justificativa por escrito em até cinco dias úteis depois do evento.