A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias. De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais. Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada. Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio. Pelas regras, todo co
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 6ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Fortaleza, instaurou Inquérito Civil Público (ICP) na terça-feira (29/08) para investigar a forma, bem como possível abuso e/ou excesso de algum(uns) do(s) envolvido(s) na busca e apreensão das crianças e adolescentes ocorrida no último dia 25 de agosto de 2017. Segundo o promotor de Justiça Luciano Tonet, foi gerada repercussão social e exposição midiática desnecessária de fatos divulgados e que deveriam tramitar em segredo de Justiça, em virtude da necessária e fundamental proteção da infância e juventude, bem como de seu convívio familiar. Para ele, a forma que os fatos têm sido divulgados, especialmente pelas redes sociais, tem fomentado discursos de ódio contra estabelecimentos comerciais, famílias e pessoas.
Assim, o inquérito investigará a responsabilidade pelo privilégio da persecução policial em prejuízo da abordagem psicossocial, que sequer foi realizada. O ICP investigará, ainda, a má utilização de informações sigilosas do Conselho Tutelar, bem como de forma tendenciosa, pois deve-seter em vista que casos midiáticos que expõem famílias e crianças e adolescentes em desenvolvimento, com potencial de destruir famílias em virtude da divisão familiar e tentativa de criminalização irresponsável, devem ser analisados e as providências criminais, judiciais e administrativas serem tomadas.
Além disso, o inquérito também visa a tomar as providências cabíveis quanto aos danos causados às crianças e adolescentes, especialmente por não se privilegiar a colocação em família extensa e, ainda, a abordagem equivocada da rede de garantia de direitos, que atuou no presente caso para, ao final, concluir-se o procedimento com os encaminhamentos e propositura das ações devidas.